TRF2 - 5082545-33.2024.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 17:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/07/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
26/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
26/06/2025 15:28
Juntada de Petição
-
18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
04/06/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5082545-33.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: RONALDO DE AZAMBUJA MOLINAROADVOGADO(A): LAÍS BRANDÃO RODRIGUES DE LACERDA (OAB BA067310)SENTENÇADiante do exposto, RATIFICO A MEDIDA LIMINAR e CONCEDO, EM PARTE, A SEGURANÇA, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para determinar a implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 207.364.087-1, conforme direito já reconhecido na esfera administrativa por meio do Acórdão 21ª JR/12163/2024.
Custas ex lege.
Sem honorários (art. 25 da Lei n° 12.016/2009).
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, § 1°, da Lei do MS).
Publique-se e intimem-se. -
21/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 12:34
Concedida em parte a Segurança
-
20/05/2025 19:08
Juntada de peças digitalizadas
-
24/04/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
12/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
20/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/03/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29 e 30
-
02/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/02/2025 14:53
Determinada a intimação
-
24/02/2025 18:44
Juntada de peças digitalizadas
-
24/02/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 16:13
Juntada de Petição
-
08/02/2025 05:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
06/02/2025 21:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/02/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
05/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
29/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 10 e 12
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23/12/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/12/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/12/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/12/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/12/2024 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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16/12/2024 21:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias - 16/12/2024 18:42:48)
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16/12/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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16/12/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 17:27
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2024 22:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 22:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DO SETOR DE BENEFICIOS INSS APS COPACABANA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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24/10/2024 23:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5130589-20.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 6, 22, 38
-
16/10/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ORDINÁRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ORDINÁRIO • Arquivo
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