TRF2 - 5007586-03.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
05/09/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
05/09/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007586-03.2024.4.02.5001/ES AUTOR: RONALDO ROSA DA SILVAADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Trata-se de Ação de Procedimento Comum por RONALDO ROSA DA SILVA em face do (a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a averbação como tempo especial dos períodos de 09/01/1989 a 31/12/1989, 24/05/1993 a 10/04/1996, 11/04/1996 a 22/01/1998, 23/01/1998 a 31/03/1999, 01/07/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a 30/06/2001, 01/11/2001 a 19/04/2017 e de 23/09/2017 a 03/09/2018, com a concessão da aposentadoria especial desde 28/05/19.
Subsidiariamente, requer a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Afirma que requereu à autarquia previdenciária a aposentadoria especial NB 194.338.176-0, em 28/05/2019.
Todavia, o INSS indeferiu o benefício ao autor sob o argumento de que não havia alcançado 25 anos de tempo de contribuição laborados em condições especiais até o início da vigência da Emenda Constitucional 103/2019.
Alega que que diversos períodos em que o autor laborou exposto a agentes nocivos, de 09/01/1989 a 31/12/1989, 24/05/1993 a 10/04/1996, 11/04/1996 a 22/01/1998, 23/01/1998 a 31/03/1999, 01/07/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a 30/06/2001, 01/11/2001 a 19/04/2017 e de 23/09/2017 a 03/09/2018, não foram reconhecidos pelo INSS, justificando o ajuizamento da presente demanda.
Sustenta que trabalhou exposto a ruído acima do limite de tolerância admitido em lei.
Salienta que, de 01/01/2000 a 30/06/2001, também laborou com exposição à sílica livre.
Inicial acompanhada de documentos.
Evento 3.
Decisão deferiu a gratuidade da justiça. Evento 8.
Contestação, acompanhada de documentos.
Impugnou a assistência judiciária gratuita. No mérito, alega, em síntese, faz um breve relato sobre a legislação aplicável ao tema.
Requer a improcedência do pleito inicial.
Evento 13. Réplica.
Decisão, evento 15, revogando o benefício da gratuidade de justiça outrora deferido.
Foi determinada a intimação da parte autora para comprovar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
Comprovante de pagamento de custas iniciais, eventos 19 e 21.
Decisão, evento 37.
Foi designada perícia nos autos para comprovação se, de fato, houve atividade especial nos períodos de 09/01/1989 a 31/12/1989, 24/05/1993 a 10/04/1996, 11/04/1996 a 22/01/1998, 23/01/1998 a 31/03/1999, 01/07/1999 a 31/12/1999, 01/11/2001 a 19/04/2017 e de 23/09/2017 a 03/09/2018, por exposição a ruído, e de 01/01/2000 a 30/06/2001, por exposição à sílica livre, ambos acima do limite de tolerância admitido em lei, de modo habitual e permanente, não ocasional ou intermitente.
Laudo pericial juntado ao evento 59.
Petição do INSS, evento 63, discordando da conclusão pericial.
Petição do autor, evento 65.
Laudo pericial complementar, evento 70.
Somente a parte autora se pronunciou, evento 76, concordando com a manifestação da perita nomeada no feito.
Pois bem.
Há nos autos uma controvérsia que merece ser esclarecida. Após realização de perícia nos autos, verifico que o laudo apresentado apresenta divergência. No evento 57, a perita informou que "nos períodos analisados: 09/01/1989 a 31/12/1989, 24/05/1993 a 10/04/1996,11/04/1996 a 22/01/1998, 23/01/1998 a 31/03/1999, 01/07/1999 a 31/12/1999, 01/11/2001 a19/04/2017 e de 23/09/2017 a 03/09/2018, o Autor se encontrava exposto ao agente físico Ruído, acima dos limites de tolerância conforme Decreto nº 53.831 de 1964 MP nº 1.523 de 1996, que estabeleceram o limite de 80 dB(a) - até 5 de março de 1997; Decreto nº 2.172 de 1997, que estabeleceu o limite de 90 dB(a) - até 18 de novembro de 2003; Decreto. nº 3.048 de 1999, modificado pelo Decreto nº 4.882 de 2003, que estabeleceram o limite de 85 dB(a), e de acordo com a metodologia e procedimentos estabelecidos pelo Anexo 01 da NR 15, redação dada pela Portaria 3214/78 e NHO 01 da FUNDACENTRO.".
Não obstante, em suas conclusões gerais, tópico 8, registrou que a exposição se deu abaixo do nível de tolerância admitido em lei.
Vejamos: Dessa forma, intime-se o perito nomeado no feito para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se a exposição nos referidos períodos de labor da parte autora se deu acima ou abaixo do limite previsto em lei.
Com a resposta do perito, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, sigam os autos conclusos para sentença. -
27/08/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
27/08/2025 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
27/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 17:44
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/08/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
28/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
28/07/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007586-03.2024.4.02.5001/ESRELATOR: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTAAUTOR: RONALDO ROSA DA SILVAADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 70 - 24/07/2025 - PETIÇÃO Evento 67 - 23/06/2025 - Determinada a intimação -
25/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
25/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
25/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
24/07/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
23/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
23/06/2025 18:34
Determinada a intimação
-
23/06/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
09/05/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
09/05/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
29/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/04/2025 17:03
Juntada de Petição
-
25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
05/03/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
05/03/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
28/02/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/02/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/02/2025 16:48
Juntada de Petição
-
28/02/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
28/02/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
22/02/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2025 19:08
Determinada a intimação
-
21/02/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 19:49
Juntada de Petição
-
29/01/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
18/12/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
13/11/2024 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
17/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 15:55
Decisão interlocutória
-
16/10/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 15:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/10/2024 01:20
Juntada de Petição
-
16/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
24/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
14/09/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
22/08/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
22/08/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/08/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 12:58
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
13/08/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
02/07/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 02/07/2024 Número de referência: 1196544
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
27/06/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/06/2024 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/06/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 19:32
Revogada a Gratuidade da Justiça
-
19/06/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
28/05/2024 13:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
09/05/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/04/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
18/03/2024 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/03/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 17:49
Determinada a citação
-
18/03/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004900-02.2024.4.02.5110
Alessandro Luiz dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2024 21:39
Processo nº 5009183-09.2022.4.02.5120
Jorgina Rosa
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/09/2022 12:37
Processo nº 5006992-29.2024.4.02.5117
Tatiana dos Santos Xavier
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5094166-27.2024.4.02.5101
Josefa Silva Dias
Gerente - Uniao - Advocacia Geral da Uni...
Advogado: Ana Beatriz Pessoa Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5094166-27.2024.4.02.5101
Josefa Silva Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Beatriz Pessoa Barros
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/09/2025 10:34