TRF2 - 5041629-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:46
Juntada de Petição
-
10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041629-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIA CRISTINA OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): ZAIRA LEONIDIO DO CARMO (OAB RJ137352)ADVOGADO(A): EZEQUIEL OLIVEIRA SILVA (OAB RJ079407) DESPACHO/DECISÃO À parte autora sobre a contestação, em quinze dias. À União para juntar documentos conforme requerido em sua peça de defesa, em quinze dias.
Juntados novos documentos, dê-se vista à demandante em quinze dias.
Em seguida, venham conclusos para sentença. -
15/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 17:29
Despacho
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15/08/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:49
Despacho
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05/06/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041629-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIA CRISTINA OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): ZAIRA LEONIDIO DO CARMO (OAB RJ137352)ADVOGADO(A): EZEQUIEL OLIVEIRA SILVA (OAB RJ079407) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO - 19.05.2025 a 23.05.2025 Gratuidade de Justiça Os benefícios da justiça gratuita previstos no art. 98 do CPC são destinados àqueles que, tendo insuficiência de recursos, não puderem arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. À falta de parâmetros objetivos na legislação processual civil quanto ao limite de concessão do benefício da gratuidade de justiça, adoto, como patamar máximo, o disposto no art. 790, § 3º, da CLT, com redação conferida pela Lei nº 13.467/2017, segundo o qual é facultada a concessão do benefícios “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social".
Atualmente, o limite máximo dos benefícios do RGPS é de R$ 8.157,41, de modo que, para fins de aferição do direito à gratuidade de justiça, adoto o patamar máximo de R$ 3.263,00, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT.
Por outro lado, o artigo 99, § 3º, do CPC dispõe que presume-se verdadeira a declaração de hipossuficiência prestada por pessoa física, entretanto, a declaração de hipossuficiência deve vir acompanhada de comprovantes de renda e de despesas mensais que demonstrem a incapacidade de arcar coma s custas judiciais e eventuais honorários advocatícios.
No caso, a parte requerente não acostou aos autos nenhum comprovante de renda, bem como comprovantes de gastos com o tratamento do câncer.
Dito isto, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, concedo à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias para comprovação da hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Decorrio o prazo, venham-me os autos conclusos. -
21/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 17:37
Despacho
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21/05/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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