TRF2 - 5003843-18.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003843-18.2025.4.02.5108/RJAUTOR: MIGUEL FRANCA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LILIAN BURGO MARTINS (OAB RJ143806)SENTENÇAindefiro a petição inicial e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários. (art. 55 da Lei nº. 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 15:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/08/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003843-18.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MIGUEL FRANCA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LILIAN BURGO MARTINS (OAB RJ143806) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do benefício assistencial-loas deficiente. Defiro a gratuidade de justiça requerida. O processo foi redistribuído a este juízo por auxílio de equalização, com fundamento na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, conforme ev. 02.
Ainda de acordo com a resolução citada, a parte pode vir a se opor à modificação de competência desde que observados os fundamentos indicados no ato, in verbis: Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição. §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. §3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído.
Por essa razão, à parte autora para que se manifeste de acordo com o art. 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, acima detalhada. Intime-se a parte autora para que forneça um telefone contato, bem como um endereço eletrônico.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. cópia de comprovante de residência em nome próprio e atualizado, com data de expedição referente a um dos últimos 12 (doze) meses, de modo a fixar a competência desse Juizado Especial (Lei nº 10.259/2001, art. 3º, § 3º), na falta deste, declaração de associação de moradores, devidamente assinada pelo responsável, ou declaração do titular do comprovante de residência, fazendo constar o nome do autor, com cópia do documento do declarante. 2. cópia da decisão administrativa que negou a concessão do benefício pleiteado. 3. indicar a especialidade médica, caso seja necessária a avaliação pericial, consoante a limitação inserta no § 4º do art. 1º da Lei nº 13.876/2019, na redação da Lei nº 14.331/2022. Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Após, venham conclusos. -
25/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:45
Decisão interlocutória
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10/07/2025 05:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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09/07/2025 18:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 12:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2025 11:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO42S)
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07/07/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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