TRF2 - 5018430-75.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5018430-75.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VALENCEADVOGADO(A): JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB ES027727)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A parte autora interpôs embargos de declaração em face da decisão que declinou de competência em favor do Juizado Especial Adjunto à Vara de Serra/ES, alegando a ocorrência de omissão.
De início, esclareço que todos os pontos necessários ao julgamento da causa foram devidamente analisados na decisão embargada.
Mais uma vez o que há, na verdade, é mera inconformidade da embargante.
A Resolução nº 107/2022, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2-RSP-2022/00107), estabece que as execuções por título extrajudicial com valor da causa superior a 60 (sessenta) salários-mínimos, mesmo que o exequente tenha sede no Município de Serra ou Fundão, tramitam nas Varas Cíveis de Vitória com competência remanescente.
A competência dos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 3º, da Lei nº 10.259/01, é absoluta e não foi alterada pelo art. 14, § 4º da referida Resolução nº 107/2022.
Isto posto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Publique-se.
Intimem-se as partes. -
03/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5018430-75.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VALENCEADVOGADO(A): JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB ES027727)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Torno sem efeito o despacho/decisão do evento 4.
O valor executado é menor que 60 (sessenta) salários minimos.
O exequente é sediado no Município de Serra/ES, onde há Vara Federal com juizado especial federal adjunto com competência cível e previdenciária (art. 15 da Resolução-TRF2- 107/2022).1 Destaco ainda que somente as demandas cujo rito seja procedimento comum (não possam tramitar no âmbito do Juizado Especial Federal) - de partes autoras residentes em Serra e Fundão - serão competência da Varas Federais Cíveis da Sede (Vitória) com competência remanescentes.2 Posto isto, concluo que o Juízo competente para julgar essa Execução por Título Executivo Extrajudicial é o Juizado Federal Cível adjunto à Vara Federal de Serra/ES.
Em razão disso, declino de competência em favor daquele Juízo.
Intime-se as partes pelo prazo de 10 dias.
Não havendo recurso e nem ordem em contrário de instância superior, redistribua os autos a Vara Federal de Serra/ES. 1.
Art. 15.
A Subseção de Serra, composta por uma Vara Federal de competência cível e previdenciária, incluindo Juizado Especial Federal Adjunto, alcança a extensão territorial dos municípios de Serra e Fundão, observado o disposto no artigo anterior. 2.
Art. 14, §4º As Varas Federais Cíveis da sede com competência remanescente (art.34, II) alcançam também os municípios da Serra e Fundão, no âmbito de sua competência, no que concerne ao processamento e julgamento de execuções por título extrajudicial e ações monitórias. -
04/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
04/08/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 20:08
Declarada incompetência
-
01/08/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 18:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PR044127 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
-
29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
23/07/2025 13:45
Juntada de Petição
-
18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 8
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/07/2025 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 01:15
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 6° da Lei 11.419/2006
-
03/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
-
27/06/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 22:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2025 22:39
Determinada a citação
-
27/06/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000782-60.2022.4.02.5107
Jose Pereira Cortes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003673-10.2024.4.02.5002
Aldemira Correa Bernardo do Espirito San...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2024 11:08
Processo nº 5006106-30.2024.4.02.5117
Elaine Pereira Coutinho
Os Mesmos
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 13:44
Processo nº 5006726-96.2025.4.02.5120
Paloma Neves da Silva Moraes
Presidente do Conselho de Recursos da Pr...
Advogado: Luciana Santos Magela de Assis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002269-97.2024.4.02.5106
Joseane Dominique Reginaldo Rosa Gac
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00