TRF2 - 5003827-64.2025.4.02.5108
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003827-64.2025.4.02.5108/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JESSICA SILVA RANGEL (Pais)ADVOGADO(A): ELAINE DA SILVA LIMA (OAB RJ211540)AUTOR: ENZO RANGEL CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELAINE DA SILVA LIMA (OAB RJ211540) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista às partes sobre o resultado do mandado de verificação acostado no evento retro, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
12/08/2025 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 09:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2025 15:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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28/07/2025 12:07
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003827-64.2025.4.02.5108/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JESSICA SILVA RANGEL (Pais)ADVOGADO(A): ELAINE DA SILVA LIMA (OAB RJ211540)AUTOR: ENZO RANGEL CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELAINE DA SILVA LIMA (OAB RJ211540) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do benefício assistencial-loas deficiente.
O benefício foi indeferido administrativamente por não atender ao critério de miserabilidade para renda mensal familiar per capita de 1/4 do salário mínimo.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Intime-se a parte autora para que informe um telefone e um endereço eletrônico para contato.
Cite-se e intime-se a parte ré a fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001, em especial os laudos das perícias administrativas realizadas na parte autora (Relatório SABI) relativos ao pedido do benefício assistencial em questão, sob pena de multa, ciente de que deverá apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte ré entenda ser necessário, conveniente ou oportuno, deverá efetuar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação.
Expeça-se mandado de investigação econômico-social da parte autora, com fulcro no art. 370 do CPC/2015, devendo o oficial de Justiça juntar fotos do que for constatado, a ser cumprido no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o Sr. oficial de Justiça informar o seguinte: 1) Quantas pessoas compõem o núcleo familiar da parte autora? Essas pessoas moram com a parte autora? Quais seus nomes completos, CPF, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora e respectivos graus de instrução? Incluir as informações sobre a própria parte autora. Caso a parte autora não possua os dados no momento da diligência, deverá apresentá-los nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Descrever as atividades rotineiras da parte autora e seus familiares.
Qual a renda familiar? Qual a sua composição? Quais são as pessoas que trabalham, bem como suas as respectivas ocupações e rendas? Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. 3) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo, informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. 4) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora. 5) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. 6) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. 7) Em que documentos a assistente se embasou para afirmar os valores gastos com alimentação, taxa de água, medicamentos, vestuário, remédios etc? 8) É possível carrear aos autos tais comprovantes, no caso de ter se embasado em recibos ou outros documentos pertinentes? 9) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado). 10) As condições de vida como um todo da família podem ser consideradas em estado de miserabilidade? 11) Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes.
Com a juntada aos autos do mandado de verificação socioeconômica, dê-se vista às partes no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Vindo a contestação, abra-se vista ao Ministério Público Federal, tendo em vista o disposto no art. 178, II do NCPC.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
25/07/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:45
Decisão interlocutória
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09/07/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 23:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 17:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO42F)
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04/07/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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