TRF2 - 5004532-84.2024.4.02.5112
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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16/09/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 16:29
Conhecido o recurso e provido em parte
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 15:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G01
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004532-84.2024.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: CRISTIANE ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 06/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
07/08/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 19:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004532-84.2024.4.02.5112/RJAUTOR: CRISTIANE ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido (art. 487, I, do CPC), para condenar o INSS a: 1) CONCEDER o benefício por incapacidade temporária n° 716.178.723-9 desde 06/08/2024 (DER) até a efetiva reabilitação profissional, a contar da prolação da presente sentença; 2) PAGAR as prestações vencidas com juros de mora e correção monetária conforme manual de cálculos da Justiça Federal, observada a EC 113/2021; 3) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, com adicional de 25%.
A renda mensal inicial do benefício e o valor dos atrasados serão definidos na fase de cumprimento de sentença, conforme parâmetros acima (enunciado 32 do FONAJEF).
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte demandada para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos, para distribuição à instância superior.
Com o trânsito em julgado da r.
Sentença: 1) INTIME-SE o INSS, por meio da ELAB-DJ/CEAB-DJ (antiga Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais ? EADJ), para cumprimento do julgado, conforme disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 10.259/2001, devendo o destinatário da ordem comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 20 (vinte) dias. 2) À secretaria para que retifique a classe processual da presente, passando a constar ?Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)?. 3) INTIME-SE a ré, por meio de sua procuradoria para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o cálculo dos valores atrasados.
Apresentada a memória de cálculos, abra-se vista à parte autora para ciência e manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação cadastre-se o requisitório.
Havendo impugnação, deverá ser fundamentada, indicando quais inconsistências foram encontradas, devendo, no mesmo ato, apresentar planilha de cálculos com os valores que julga devidos, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Fica ciente a parte autora que não serão objeto de apreciação impugnações genéricas, ou desacompanhadas da referida planilha de cálculos.
Caso o montante referente aos atrasados ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, intime-se a parte autora para, querendo, trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, Termo de Renúncia assinado pelo(a) Autor(a), ou procuração atual e com poderes específicos para a renúncia de que trata o § 4º do art. 17 da Lei 10.259/01.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou não tendo a parte autora renunciado, ante a vedação legal à renúncia tácita, expeça-se precatório para pagamento do valor devido à parte autora, com base no valor total do crédito, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001.
Caso o(a) advogado(a) queira destacar do montante da condenação os honorários contratuais, deverá juntar aos autos o seu contrato de honorários antes da elaboração do requisitório, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04/07/1994.
Cumprido o parágrafo anterior, autorizo que seja destacado do montante da condenação a parte relativa aos honorários contratuais, correspondente ao percentual constante do contrato.
Não cumprindo o requisito estabelecido no art. 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04/07/1994, indefiro o destacamento.
Tudo feito, providencie a Secretaria o cadastramento dos requisitórios, intimando-se as partes após a conferência.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, encaminhem-se ao Gabinete para o envio do(s) requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 2ª Região.
Fica a parte autora ciente de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito por meio do site: www.trf2.jus.br.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se. -
29/07/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 14:59
Julgado procedente em parte o pedido
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07/05/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 12:03
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/02/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/02/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/02/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/02/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/02/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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04/12/2024 04:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/12/2024 13:37
Juntada de Petição
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28/11/2024 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/11/2024 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 15:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANE ALVES DOS SANTOS <br/> Data: 27/01/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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16/10/2024 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/10/2024 21:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/10/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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16/10/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 19:59
Determinada a citação
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16/10/2024 19:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/10/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 13:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/10/2024 10:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJBPI01S)
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16/10/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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