TRF2 - 5041045-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 53,48 em 09/09/2025 Número de referência: 1378143
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:55
Decisão interlocutória
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05/09/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041045-50.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SIDNEI KUHL DA SILVAADVOGADO(A): PAULO OBLONZIK NETO (OAB SP140473)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO O FEITO desta forma: PROCEDENTE O PEDIDO para confirmar a tutela antecipada ASSEGURARANDO AO AUTOR SEU DIREITO DE ACESSO À DOCUMENTAÇÃO necessária para transferência do CRECI/RJ para o CRECI/SP, São Paulo, independentemente do pagamento de anuidades, consectário e multas quaisquer.
IMPROCEDENTE o pedido quanto ao reconhecimento da extinção do crédito em razão da prescrição.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
12/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 12:55
Julgado procedente em parte o pedido
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12/08/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041045-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SIDNEI KUHL DA SILVAADVOGADO(A): PAULO OBLONZIK NETO (OAB SP140473) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, cumpra integralmente o despacho do evento retro e junte a Declaração de renúncia expressa ao eventual crédito excedente ao teto dos Juizados estabelecido no artigo 3º da Lei 10.259/2001, subscrita pelo(a) Autor(a) ou por Advogado que apresente mandato com poderes específicos para a renuncia ao teto dos juizados e não renuncia de modo geral. -
23/05/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 14:14
Despacho
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23/05/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:41
Despacho
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21/05/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:31
Despacho
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07/05/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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