TRF2 - 5046713-36.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:53
Juntada de Petição
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07/08/2025 10:40
Juntada de Petição
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06/08/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5046713-36.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JONAS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JAIME ROSA DO NASCIMENTO (OAB RJ061093)ADVOGADO(A): ROGERIO GASPARINI RODRIGUES DA CRUZ (OAB RJ132810) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
21/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 17:44
Determinada a intimação
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07/05/2025 23:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/05/2025 14:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/05/2025 12:19
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/03/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/03/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/03/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/03/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/03/2025 12:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/03/2025 12:36
Transitado em Julgado - Data: 25/03/2025
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25/03/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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25/03/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 10:29
Homologada a Transação
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24/03/2025 02:19
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/03/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/03/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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13/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 17:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/09/2024 19:12
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/07/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/07/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/07/2024 17:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/07/2024 09:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2024 23:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2024 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 14:57
Despacho
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15/07/2024 11:14
Juntado(a)
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15/07/2024 10:36
Juntado(a)
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08/07/2024 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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