TRF2 - 5007991-43.2023.4.02.5108
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:50
Juntada de Petição
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19/09/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007991-43.2023.4.02.5108/RJ REQUERENTE: ESTEVAO SILVA LOPESADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 14.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: (i) - declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pela autora, relativas a folgas indenizadas, folgas de quarentena, folgas pagas, descansos pagos, dobras, dobras pagas e folgas de embarque; (ii) - para condenar a ré a restituir-lhe as parcelas indevidamente recolhidas a este título, conforme contracheques que instruem a inicial (evento 1, CHEQ7), devidamente atualizadas pela taxa SELIC, respeitada a prescrição quinquenal.
Faculto à ré a compensação do pagamento determinado na presente condenação com eventuais valores já restituídos à demandante, por ocasião da entrega, ao Fisco, de Declarações de Imposto de Renda anuais.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que a parte autora não comprovou a alegada hipossuficiência financeira, conforme determinado no despacho de evento 4.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. E pelo acórdão do ev. 60.2, abaixo transcrito: A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, de modo a CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO para reformar em parte a sentença e julgar improcedente o pedido em relação às rubricas "folgas de quarentena, folgas pagas, descansos pagos, dobras, dobras pagas e folgas de embarque", nos moldes da fundamentação.
Fica mantida a procedência unicamente quanto à rubrica "folga indenizada".
Sem custas nem honorários, visto se tratar de parte recorrente vencedora, ainda que parcialmente.
Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Com a apresentação dos cálculos dos atrasados pelo réu, cadastre-se a competente requisição, inclusive o relativo à condenação em honorários de sucumbência, caso existente.
Fica ciente o patrono da parte autora que, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração do requisitório.
Em seguida, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo réu e da requisição cadastrada.
Após, confira-se.
Em seguida venham-me os autos conclusos para envio.
Realizado o envio, suspenda-se o processo até a comunicação do depósito.
Recebida a comunicação, intime-se a parte beneficiária, na forma do art. 50 da Resolução nº 822/2023 CJF, para encaminhar-se à CEF ou ao Banco do Brasil (conforme o banco destinatário do depósito) munida de identidade, CPF e comprovante de residência recente para levantamento.
Independente da determinação de intimação acima, a parte autora poderá acompanhar o andamento da requisição no Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da consulta pública de precatório (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_ publica).
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias da data do envio, no caso de RPV ou até o término do próximo ano, nos caso de Precatório enviado até 2 de abril do corrente ano, os Precatórios enviados após 2 de abril serão depositados até o término do segundo ano consecutivo ao corrente.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/09/2025 16:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:14
Determinada a intimação
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10/09/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 11:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJSPE01
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10/09/2025 11:43
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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01/09/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007991-43.2023.4.02.5108/RJ RECORRIDO: ESTEVAO SILVA LOPES (AUTOR)ADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) ATO ORDINATÓRIO Ante a não interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
07/08/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:50
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOGABGES -> RJRIOGABVICE
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16/05/2025 08:54
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
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16/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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12/05/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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02/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 09:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/04/2025 16:58
Sentença desconstituída - por unanimidade
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01/04/2025 15:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/03/2025 11:16
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABVICE -> RJRIOTR08G01
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26/03/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/03/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/03/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/03/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 15:06
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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10/02/2025 17:35
Conclusos para decisão de admissibilidade
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10/02/2025 17:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/09/2024 22:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/08/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/08/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/08/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 14:45
Decisão interlocutória
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12/08/2024 20:13
Conclusos para decisão de admissibilidade
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10/08/2024 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2024 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2024 16:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/07/2024 09:46
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
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16/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2024 22:24
Juntada de Petição
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16/06/2024 22:22
Juntada de Petição
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12/06/2024 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2024 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2024 15:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2024 13:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/06/2024 12:38
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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23/05/2024 16:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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23/05/2024 16:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/05/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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02/05/2024 09:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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30/04/2024 19:10
Juntada de Petição
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29/04/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2024 15:25
Julgado procedente o pedido
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02/04/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/02/2024 19:04
Juntada de Petição
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30/01/2024 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/01/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2023 10:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - EXCLUÍDA
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 19:13
Determinada a intimação
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28/11/2023 19:53
Juntada de Petição
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28/11/2023 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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