TRF2 - 5032845-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
28/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032845-54.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANDREIA JESUS DA MOTTAADVOGADO(A): ALEXANDRE OLTRAMARI (OAB RS036699)SENTENÇAConverto o julgamento em diligência. Defiro a gratuidade de justiça requerida, uma vez que os documentos apresentados demonstram a hipossuficiência econômica alegada. Assim, determino a intimação da autora para que esclareça seu pedido, especificando exatamente quais as despesas tidas na reclamação trabalhista entende que não devam sofrer a incidência do IR, apresentando documentos que comprovem a incidência do IR sobe as referidas despesas.
Prazo de 15 dias. Após, dê-se vista a parte Ré, por 10 dias. -
04/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/06/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 14:59
Não Concedida a Medida Liminar
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14/04/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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