TRF2 - 5098620-50.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098620-50.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE AUGUSTO DE FRANCA CAVALCANTEADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) ATO ORDINATÓRIO (...) INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95. -
26/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 17:58
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098620-50.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE AUGUSTO DE FRANCA CAVALCANTEADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes às rubricas "indenização de folga" e ?folgas", de natureza indenizatória.
Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. b.
CONDENAR a ré a restituir, ao autor, após o trânsito em julgado os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
25/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 14:52
Julgado procedente em parte o pedido
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24/07/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:31
Decisão interlocutória
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20/05/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 07:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2025 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/03/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 19:39
Decisão interlocutória
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12/03/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 09:53
Juntada de Petição
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12/03/2025 04:29
Decisão interlocutória
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11/03/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/12/2024 13:38
Determinada a intimação
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03/12/2024 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 23:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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