TRF2 - 5079522-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/08/2025 15:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/08/2025 09:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/08/2025 09:46
Juntada de Petição
-
19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079522-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO ALFREDO RODRIGUES ALVES BELHAM STEGLICHADVOGADO(A): SUEINE GOULART PIMENTEL (OAB RS052736) DESPACHO/DECISÃO Concedo a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, CPC (autor com idade igual ou superior a 60 anos), devendo a Secretaria do Juízo proceder à devida anotação no Sistema Processual no caso de ainda não haver o devido registro.
Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição.
A Procuração e o comprovante de residência foram emitidos em outubro e setembro de 2024, respectivamente.
Intime-se a autora, com prazo de 15 (quinze) dias: 1 - Para juntar comprovante de residência (conta de consumo como, por exemplo: de energia elétrica, gás, água, telefone) em seu nome e com o mesmo endereço que consta da inicial.
A conta de consumo que comprove o domicílio da parte autora deverá ser, no máximo, de 03 meses anteriores a propositura da demanda.
Na falta destes, apresentar comprovante de residência em nome da pessoa com quem reside, justificando comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o(a) requerente reside no referido endereço, sob as penas da lei, bem como a cópia da identidade e CPF do mesmo; 2 - Para juntar aos autos declaração de hipossuficiência econômica com assinatura de próprio punho compatível com o documento de identidade apresentado; ou recolher as custas judiciais cabíveis; 3 – Juntar procuração atualizada com assinatura de próprio punho compatível com o documento de identidade apresentado.
O pedido de gratuidade de justiça será analisado após a juntada da declaração de hipossuficiência.
Após o regular cumprimento das exigências, CITE-SE o réu para contestação, com prazo de 30 (trinta) dias para resposta. -
15/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 14:44
Determinada a citação
-
15/08/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079522-45.2025.4.02.5101 distribuido para 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 06/08/2025. -
06/08/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5028173-03.2025.4.02.5101
Bruno de Oliveira Figueiredo
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5079738-06.2025.4.02.5101
Edna Oliveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wladmir dos Santos Mello
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012799-55.2024.4.02.0000
Marilange Comercio e Distribuidora de Pr...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/09/2024 09:46
Processo nº 0188376-02.2017.4.02.5102
Anita Vieira de Mello
Uniao
Advogado: Thiago Carlos do Nascimento Correa
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2020 10:00
Processo nº 5003329-17.2024.4.02.5103
Brayan Alexandre Belmiro Lage
Mrv Mrl Constantino Incorporacoes Spe Lt...
Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00