TRF2 - 5003329-17.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003329-17.2024.4.02.5103/RJAUTOR: BRAYAN ALEXANDRE BELMIRO LAGEADVOGADO(A): PAULA LEITE NOGUEIRA (OAB RJ244677)RÉU: MRV MRL CONSTANTINO INCORPORACOES SPE LTDA.ADVOGADO(A): THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB MG101330)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 2º), suspensa a exigibilidade pela gratuidade da justiça deferida no evento 3 (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º). Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Não havendo recurso e certificado o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
03/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 14:28
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003329-17.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: BRAYAN ALEXANDRE BELMIRO LAGEADVOGADO(A): PAULA LEITE NOGUEIRA (OAB RJ244677) DESPACHO/DECISÃO Decisão julgando extinto o processo sem resolução do mérito, em relação à CAIXA SEGURADORA S/A, na forma do art. 485, VI, do CPC e determinando a intimação do autor para incluir a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo passivo (art. 115, parágrafo único, do CPC); e juntar cópia do contrato de financiamento celebrado com a CEF.
No evento 30, o autor requereu a inclusão da CEF no polo passivo e juntou os documentos que possuía.
Considerando que o contrato de financiamento celebrado com a CEF foi anexado no doc. 32, evento 19, recebo a petição do evento 30 como emenda à inicial.
Inclua-se a CEF no polo passivo e exclua a CAIXA SEGURADORA S/A.
Após, cite-se a CEF para apresentar contestação e especificar as provas, justificadamente.
Prazo: 15 dias.
Após, intime-se o autor em réplica e para especificar as provas, justificadamente.
Prazo: 15 dias. -
26/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/07/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:46
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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28/05/2025 09:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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26/05/2025 15:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/05/2025 16:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 23/05/2025 16:43:42)
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23/05/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 16:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA SEGURADORA S/A - EXCLUÍDA
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23/05/2025 16:36
Decisão interlocutória
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23/05/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/03/2025 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/03/2025 14:33
Juntada de Petição
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13/03/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/03/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/12/2024 18:06
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 14:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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13/11/2024 11:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/09/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 15:45
Juntada de Petição
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26/08/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2024 17:02
Juntada de Petição - MRV MRL CONSTANTINO INCORPORACOES SPE LTDA. (MG101330 - THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT)
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18/07/2024 19:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/07/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 18/07/2024 11:21:51)
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18/07/2024 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 16:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/07/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 14:34
Juntada de Petição
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26/06/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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20/06/2024 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2024 21:00
Juntada de Petição
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10/05/2024 08:13
Juntada de Petição
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10/05/2024 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/05/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 14:33
Determinada a intimação
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02/05/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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