TRF2 - 5002936-95.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 75
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15/08/2025 18:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 76
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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12/08/2025 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
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12/08/2025 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76
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07/08/2025 20:41
Juntada de Petição
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07/08/2025 12:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/08/2025 14:57
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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04/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002936-95.2024.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Evento 67: Defiro. À Secretaria para que proceda à busca do endereço da empresa OIKO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. (CNPJ sob o n. 24.***.***/0001-12), nos sistemas conveniados da Justiça Federal.
II - Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação de "60% DAS QUOTAS NO VALOR DE R$ 30.000,00 ( TRINTA MIL REAIS ) DA EMPRESA OIKO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.", inscrita no CNPJ sob o n. 24.***.***/0001-12, de titularidade do executado PATRICK MAGALHAES INNECCO, nos termos do art. 835, IX, do CPC, no limite do presente débito, e, na mesma oportunidade, intime-se a sociedade para ciência da constrição realizada, bem como para, no prazo de 60 (sessenta) dias, cumprir o disposto no art. 861, incisos I a III, do Código de Processo Civil: Art. 861.
Penhoradas as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a 3 (três) meses, para que a sociedade:I - apresente balanço especial, na forma da lei;II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual;III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
Sem prejuízo, oficie-se à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, para que proceda às anotações necessárias no registro da sociedade, tornando indisponíveis as cotas pertencentes à executada.
II - Tudo cumprido, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível.
III - Silente, MANTENHO a SUSPENSÃO determinada no ev. 25 c/c ev. 26 do presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC - até 28/05/2025. IV - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado(a) o(a) executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC. -
01/08/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 08:16
Despacho
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30/06/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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21/05/2025 07:10
Juntada de Petição
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15/05/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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14/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:52
Juntada de peças digitalizadas
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14/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:45
Despacho
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24/03/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 15:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/03/2025 14:41
Juntada de Petição
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29/01/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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24/01/2025 14:00
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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15/01/2025 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/01/2025 14:33
Juntada de Certidão
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15/01/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/01/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 16:27
Despacho
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28/10/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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01/10/2024 18:59
Juntada de Petição
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21/08/2024 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 13:21
Despacho
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15/08/2024 11:18
Juntada de peças digitalizadas
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06/08/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2024 18:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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05/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2024 17:48
Juntada de Petição
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25/06/2024 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2024 11:56
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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19/06/2024 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 15:39
Despacho
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18/06/2024 15:03
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 16:13
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2024 09:14
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/05/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/05/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 14:18
Despacho
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24/05/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/04/2024 13:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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23/04/2024 09:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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12/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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08/04/2024 16:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2024 16:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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26/03/2024 03:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/03/2024 22:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2024 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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18/03/2024 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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18/03/2024 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2024 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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12/03/2024 15:27
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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12/03/2024 15:27
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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12/03/2024 15:27
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
12/03/2024 15:27
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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11/03/2024 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/03/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 15:00
Despacho
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08/03/2024 13:14
Juntada de Certidão
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08/03/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 18:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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06/03/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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