TRF2 - 5032255-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:43
Juntada de Petição
-
29/07/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/07/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
23/06/2025 16:30
Juntada de Petição
-
18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 20:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 20:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 10:59
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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11/06/2025 10:59
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5032255-77.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: SEBASTIANA PAULINO LESSAADVOGADO(A): TATIANY XAVIER SILVA (OAB RJ153289) DESPACHO/DECISÃO Em que pesem as alegações da parte autora, a apreciação do pedido de tutela provisória será feita após a necessária dilação probatória, quando este juízo disporá de maiores elementos para fundamentar sua decisão, conforme determina o artigo 298 do CPC/2015.
Notifique-se a Autoridade Impetrada para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência do processo ao órgão de representação judicial da Autoridade Impetrada para que ingresse no feito, se for de seu interesse, nos termos do art. 7º, inc.
II da Lei n º 12.016/2009.
Após, dê-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 12, da Lei nº 12.016/09.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença. -
21/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 17:48
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2025 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/04/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/04/2025 14:39
Determinada a intimação
-
10/04/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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