TRF2 - 5009948-63.2024.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 13:06
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009948-63.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: DANIELE DOS SANTOS COMINADVOGADO(A): MARCO ALEXANDRE DE FIGUEIREDO (OAB RJ118238) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, na qual a parte autora objetiva o reconhecimento da união estável com o servidor falecido Thiago José de Carvalho Figueredo (evento 1, INIC1).
Cumpre esclarecer que o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento pela incompetência da Justiça Federal para julgar ação declaratória de união estável, mesmo que para fins previdenciários.
Desse modo, a Justiça Federal somente é competente para apreciar este pedido em sede incidental, em ação que se objetiva a concessão de benefício de pensão por morte.
Considerando que consta no evento 1, ANEXO11 documento que comprova que foi indeferida a concessão do benefício de pensão por morte de Thiago José de Carvalho Figueredo, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, a fim de indicar o pedido de natureza condenatória, com indicação da parte ré e os requisitos estabelecidos no art. 319 do CPC. -
25/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:54
Determinada a intimação
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19/05/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/04/2025 15:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 12:20
Determinada a intimação
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13/03/2025 23:34
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/11/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 18:34
Determinada a intimação
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06/11/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT04S para RJNIT07F)
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23/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/09/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2024 11:59
Declarada incompetência
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19/09/2024 15:38
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Pensão
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18/09/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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