TRF2 - 5073842-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073842-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINALDO SOARES DA SILVAADVOGADO(A): NERILENE TELES DE ALMEIDA (OAB RJ163379) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se ainda há provas a serem produzidas.
No mesmo prazo, vista à parte autora sobre contestação. -
29/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:03
Determinada a intimação
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28/08/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/08/2025 12:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073842-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINALDO SOARES DA SILVAADVOGADO(A): NERILENE TELES DE ALMEIDA (OAB RJ163379) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS, indicando o empregador, se for o caso, as datas e o documento nos autos que ampare a pretensão.
No mesmo prazo, a parte demandante deverá juntar aos autos: a) planilha na qual discrimine os períodos de contribuição que pretende sejam computados, devendo apontar ainda os períodos que entende devam ser considerados como especiais.
A planilha deve discriminar a data de início e fim de TODOS os vínculos a considerar na concessão do benefício, totalizando tempo de contribuição mínimo para o deferimento da prestação, sob pena de desconsideração dos períodos não indicados. b) documentos comprobatórios do exercício de atividade sujeita a condições especiais de todos os períodos de trabalho que pretende sejam reconhecidos, tais como formulários DSS-8030, laudos técnicos e perfil profissiográfico previdenciário (PPP) emitidos pelas empresas empregadoras, sob pena de desconsideração dos períodos não devidamente comprovados; Cumprido, cite-se o INSS para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, e para esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11).
Decorrido o prazo para resposta, intimem-se as partes para, em cinco dias, informarem ao juízo se ainda há provas a serem produzidas, dando ciência à parte autora acerca da contestação do INSS. -
30/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 14:44
Determinada a intimação
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30/07/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 21:34
Juntada de Petição
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21/07/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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