TRF2 - 5079760-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 18:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079760-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FLAVIA FREIRE DOS SANTOSADVOGADO(A): SEBASTIAO DA SILVA (OAB SP351680) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o restabelecimento da aposentadoria por invalidez, com acréscimo de 25%.
Inicialmente, considerando o valor atribuído a causa de R$ 45.630,10, sendo inferior a sessenta salários mínimos, bem como por ser absoluta a competência dos Juizados Especiais Federais, ante o disposto no artigo 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001, proceda a secretaria à alteração do rito para Procedimento do Juizado Especial.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - apresentar instrumento de mandato, atualizado, devendo a assinatura estar em confirmidade com a identidade civil. - apresentar declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. - considerando que apresentou comprovante de residência em nome de terceiro, deverá apresentar comprovante de residência ATUAL (últimos seis meses) e OFICIAL (conta de água, luz, gás, telefone fixo, CEG, OI FIXO, TIM FIXO, CLARO FIXO e VIVO FIXO).
Na ausência de comprovante oficial, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (referente a um dos seis últimos meses) e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo. - apresentar declaração pessoal de renúncia aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos (Súmula 17/TNU).
Por fim, em relação ao advogado ROSINALDO APARECIDO RAMOS – OAB/SP 170.780 para figurar na capa do processo, precisa realizar seu cadastro no sistema processual, por meio do link https://suprocsistemas.jfrj.jus.br/. -
28/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:59
Determinada a intimação
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25/08/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079760-64.2025.4.02.5101 distribuido para 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 06/08/2025. -
06/08/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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