TRF2 - 5036382-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:46
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO09 -> TRF2
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29/08/2025 17:01
Despacho
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27/08/2025 19:01
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/08/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5036382-58.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: CLAUDIA MAGDALENA ARAUJO DE PETRIBUADVOGADO(A): ELENILDE DA SILVA LEÃO BEZERRA (OAB RJ071808)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente o pedido e concedo a segurança, para determinar ao Impetrado que, no prazo de até 10 (dez) dias, tome todas as providências necessárias para o julgamento do recurso administrativo da parte Impetrante n. 44236.753477/2024-89, especialmente encaminhando a aludida peça recursal ao órgão julgador, sob pena de aplicação de multa de R$200,00 (duzentos reais) por cada dia de atraso, na forma da fundamentação supra. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios (Súmulas 512 do STF e 105 do STJ e art. 25 da Lei nº12.016/09). P.R.I. Oficie-se à Autoridade Impetrada para o imediato cumprimento da sentença, servindo a presente como ofício. Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Sentença sujeita ao reexame necessário, sem prejuízo da sua imediata execução. -
30/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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30/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 14:44
Concedida a Segurança
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22/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/05/2025 14:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADMINISTRADOR - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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09/05/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/05/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2025 10:36
Não Concedida a Medida Liminar
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30/04/2025 19:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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30/04/2025 19:14
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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