TRF2 - 5079541-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079541-51.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAAUTOR: JADE ALICIA CADER FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LUANA DOS SANTOS PEREIRA MERTZ (OAB RJ204770)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 15/08/2025 - PETIÇÃO -
10/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2025 18:33
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079541-51.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JADE ALICIA CADER FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LUANA DOS SANTOS PEREIRA MERTZ (OAB RJ204770)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas para: a.
RECONHECER, nos termos da fundamentação supra, o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos sob a rubrica de INDENIZAÇÃO DE FOLGA/ FOLGA INDENIZADA DE DOBRA, DIF FOLGA INDENIZADA DE DOBRA. b.
RECONHECER o direito do autor de ser restituído dos valores indevidamente recolhidos a título de INDENIZAÇÃO DE FOLGA/ FOLGA INDENIZADA DE DOBRA, DIF FOLGA INDENIZADA DE DOBRA , observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 06/08/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
14/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 13:13
Julgado procedente em parte o pedido
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14/08/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 09:10
Juntada de Petição
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12/08/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079541-51.2025.4.02.5101 distribuido para 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 06/08/2025. -
07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:12
Determinada a citação
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06/08/2025 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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