TRF2 - 5022418-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022418-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBSON LUIS FOLENAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao evento 21 i. DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; ii. Nada sendo requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se. -
31/08/2025 06:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/08/2025 06:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/08/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
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31/08/2025 06:28
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022418-95.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROBSON LUIS FOLENAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC: 1) ACOLHO O PEDIDO de integração, aos seus vencimentos mensais da parte autora, do adicional de insalubridade em grau médio (10%), bem como seu retroativo com juros e correção monetária, respeitada a prescrição quinquenal; 2) ACOLHO O PEDIDO de acumulação do adicional de insalubridade em grau médio 10% com o adicional de raio-x, respeitada a prescrição quinquenal. 3) REJEITO O PEDIDO de majoração do adicional de insalubridade em grau máximo (20%), no período de pandemia COVID-19 (02/2020 a 05/2022).
As verbas atrasadas devem ser corrigidas monetariamente, desde a respectiva competência, e com juros de mora, a partir da citação, ambos segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, devendo ser compensadas qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado: i. DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; ii. Nada sendo requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
04/08/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 23:48
Julgado procedente em parte o pedido
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14/07/2025 05:28
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 14:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/05/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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18/04/2025 00:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 14:20
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:19
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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21/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 14:32
Despacho
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20/03/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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