TRF2 - 5081371-86.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5081371-86.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: HIROTAKA YAMANEADVOGADO(A): MARCILIO MARTINS REGO (OAB RJ132530)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387) DESPACHO/DECISÃO Intimada a União da obrigação de fazer a que fora condenada, não há comprovação nos autos do seu cumprimento.
Comunique-se novamente o SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO - SEMS para o cumprimento do contido no título judicial constituído em favor da autora HIROTAKA YAMANE, CPF: *42.***.*66-34: - implantar, nos proventos proporcionais da parte autora aposentada, a gratificação de desempenho GDM-PST no mesmo percentual previsto na lei pago aos titulares de aposentadoria integral.
Advirta-se que o descumprimento de determinação judicial constitui-se em ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, do CPC, sujeito o responsável à multa prevista no art. 77, § 2º, CPC, sem prejuízo da imposição de sanções criminais, civis e processuais cabíveis na espécie.
Caberá também à exequente comunicar eventual descumprimento da determinação judicial, sem a qual será presumido o atendimento. Publique-se.
Intimem-se. -
05/09/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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05/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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05/09/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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04/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
04/09/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
04/09/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 19:14
Intimado em Secretaria
-
19/08/2025 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/08/2025 17:43
Despacho
-
19/08/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5081371-86.2024.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROREQUERENTE: HIROTAKA YAMANEADVOGADO(A): MARCILIO MARTINS REGO (OAB RJ132530)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 51 - 10/07/2025 - Juntada de mandado cumprido (INTERESSADO - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 11/07/2025 00:00:00 Data final: 31/07/2025 23:59:59Evento 49 - 28/06/2025 - PETIÇÃO -
01/08/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
01/08/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/08/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 17:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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28/06/2025 20:46
Juntada de Petição
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25/06/2025 15:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:26
Despacho
-
20/05/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/05/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 14:43
Despacho
-
24/03/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 12:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/03/2025 12:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO27
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24/03/2025 12:23
Transitado em Julgado - Data: 24/03/2025
-
22/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/02/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/02/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/02/2025 16:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/02/2025 14:25
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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12/02/2025 14:02
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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05/02/2025 10:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
05/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/02/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/02/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/01/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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12/12/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 12:11
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/10/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/10/2024 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/10/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 16:02
Gratuidade da justiça não concedida
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14/10/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
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11/10/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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