TRF2 - 5008184-91.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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18/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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17/09/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 11:28
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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16/09/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008184-91.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: PEDRO MANOEL DE SANTANAADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos em Evento 33, na forma do art. 1.023, § 1º do CPC/2015. -
21/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:18
Determinada a intimação
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21/08/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 18:12
Juntada de Petição
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29/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008184-91.2024.4.02.5118/RJAUTOR: PEDRO MANOEL DE SANTANAADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado na inicial para: 1.
CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS ao pagamento do valor de R$ 2.218,00 (dois mil duzentos e dezoito reais), referente aos créditos reconhecidos administrativamente no processo nº 219829364; 2.
CONDENAR o INSS ao pagamento de danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em razão do atraso injustificado no pagamento de verba de natureza alimentar.
Ambos os valores deverão ser atualizados monetariamente, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, acrescidos de juros moratórios a contar da citação.
Fica facultado ao INSS comprovar, nos autos, eventual pagamento administrativo já realizado em favor do Autor relativamente aos valores ora reconhecidos, para fins de quitação total ou parcial da obrigação imposta nesta sentença.
Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a presente sentença, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução, intimando-se a parte requerida para trazer aos autos os valores devidos à parte autora, no prazo previsto no artigo 17, da Lei n. 10.259/01.
Exaurida essa, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
23/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 12:29
Julgado procedente em parte o pedido
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20/03/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/11/2024 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/11/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:59
Determinada a intimação
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01/11/2024 09:09
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/10/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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25/09/2024 15:29
Juntada de Petição
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2024 12:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2024 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 14:02
Determinada a citação
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28/08/2024 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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