TRF2 - 5006552-41.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJA-CA)
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19/08/2025 16:05
Determinada a intimação
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19/08/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006552-41.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: DANIELA GOMES DO PRADOADVOGADO(A): RAIANNA MARTINS AMIM (OAB RJ210049)ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS CORREA (OAB RJ207506) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por DANIELA GOMES DO PRADO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pela qual requer, em síntese, a concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (loas) e o pagamento de parcelas vencidas e vincendas desde o respectivo vencimento.
Emenda à inicial I - Cadastro Único Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, comprovar inscrição atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, requisito obrigatório para a concessão do benefício pleiteado, ressaltando-se ainda que, atualmente, tal exigência encontra-se estabelecida no §12 art. 20 da Lei 8742/93 (incluído pela Lei nº 13.846/2019). Assim, deverá trazer documento que comprove sua inscrição no CADÚnico em seu nome bem como eventual atualização, que deve ser feita a cada dois anos. Não será suficiente, para o cumprimento da decisão, tão somente o requerimento. Após, venham os autos conclusos. -
08/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 15:47
Determinada a intimação
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006552-41.2025.4.02.5103 distribuido para 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 06/08/2025. -
07/08/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 19:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 16:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJRIO18F)
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06/08/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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