TRF2 - 5114829-02.2021.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
04/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5114829-02.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FERNANDA COSTA NUNES DE SOUZAADVOGADO(A): ANA PAULA BRAZ DA ROSA (OAB RJ212386) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos.
A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) O montante de PSS a ser recolhido; 5) O total de parcelas a que se refere o cálculo; 6) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 7) O órgão devedor.
II - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
III- Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
IV - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
V - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
VI - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
VII - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VIII - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
IX - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
X - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
XI - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XII - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
01/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 09:21
Determinada a intimação
-
31/07/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 22:52
Juntada de Petição
-
11/06/2025 16:24
Juntada de Petição
-
27/05/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
29/04/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
09/04/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 18:24
Determinada a intimação
-
09/04/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
17/12/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 16:58
Determinada a intimação
-
17/12/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
23/10/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
13/10/2024 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
20/09/2024 14:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
21/08/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 10:46
Determinada a intimação
-
07/08/2024 15:56
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
19/07/2024 23:40
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2024 02:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
11/06/2024 22:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIOJE04
-
11/06/2024 22:09
Transitado em Julgado
-
11/06/2024 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
27/05/2024 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
14/05/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
03/05/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 18:43
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
02/05/2024 16:54
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
04/09/2023 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
18/08/2023 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
18/08/2023 10:06
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
-
17/08/2023 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
23/07/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
23/07/2023 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
19/07/2023 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/07/2023 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2023 17:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/07/2023 16:52
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
18/07/2023 16:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
29/06/2023 14:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
15/06/2023 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
30/05/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/05/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
23/05/2023 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
03/05/2023 19:27
Juntada de Petição
-
26/04/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/04/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/04/2023 11:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
25/04/2023 18:47
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
03/04/2023 17:10
Juntada de Petição
-
29/03/2023 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/03/2023 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/03/2023 08:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/03/2023 00:27
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 14:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/03/2023 14:44
Conclusos para julgamento
-
10/02/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
05/02/2023 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
02/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
01/02/2023 13:36
Juntada de Petição
-
23/01/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2022 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
15/12/2022 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
15/12/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
15/12/2022 14:27
Determinada a intimação
-
15/12/2022 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2022 11:52
Juntada de Petição
-
22/11/2022 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
22/11/2022 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
21/11/2022 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2022 20:41
Determinada a intimação
-
21/11/2022 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
16/10/2022 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
05/10/2022 14:14
Juntada de Petição
-
28/09/2022 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/09/2022 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/09/2022 20:43
Determinada a intimação
-
28/09/2022 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2022 17:01
Juntada de Petição
-
14/09/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
26/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
16/08/2022 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2022 17:01
Juntada de peças digitalizadas
-
25/07/2022 16:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Juntada de peças digitalizadas - 21/06/2022 17:13:07)
-
15/07/2022 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
30/06/2022 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
20/06/2022 14:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
20/06/2022 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
20/06/2022 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2022 11:06
Determinada a intimação
-
15/06/2022 19:43
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
15/06/2022 19:04
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2022 19:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
31/05/2022 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
30/05/2022 16:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 13
-
26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
23/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
23/05/2022 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
23/05/2022 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
16/05/2022 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/05/2022 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2022 15:00
Determinada a intimação
-
13/05/2022 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2022 01:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2022 01:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2022 01:22
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/04/2022 20:22
Conclusos para julgamento
-
23/02/2022 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/01/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/01/2022 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/01/2022 19:02
Determinada a citação
-
28/10/2021 10:21
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2021 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5073518-89.2025.4.02.5101
Vivian Goncalves Baptista da Fonseca
Ect-Empresa Brasileira de Correios e Tel...
Advogado: Fernanda Farias Castelo Branco e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002730-27.2025.4.02.0000
Rei das Tintas S/A
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Evandro Pereira Guimaraes Ferreira Gomes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/02/2025 16:46
Processo nº 5002646-46.2025.4.02.5102
Cenira Soares da Matta
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Thiago Goncalves de Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5079706-98.2025.4.02.5101
Gilmar Francisco de Aquino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Yasmine Barbosa Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0025480-93.2009.4.02.5101
Rechilier Lima de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Romeu Fernando Carvalho de Souza
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 12/09/2017 18:15