TRF2 - 5079706-98.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079706-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILMAR FRANCISCO DE AQUINOADVOGADO(A): YASMINE BARBOSA ALVES (OAB RJ186009) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço, sob alegação de fazer jus, na data do requerimento, a benefício mais vantajoso, de aposentadoria por tempo de contribuição.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir: - Fazer constar expressamente do pedido quais os vínculos e períodos não foram reconhecidos pela autarquia. - Esclarecer se existem períodos de trabalho que não constam no CNIS.
Informar quais são estes períodos, juntando documentação comprobatória (CTPS, comprovantes de recolhimento, extratos de FGTS, RAIS, etc...). - Anexar comprovante de residência ATUAL (um dos últimos seis meses) e OFICIAL (conta de água, luz, gás, telefone fixo). Na ausência de comprovante oficial, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (referente a um dos seis últimos meses) e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência assinada pelo(a) autor(a), nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do(a) declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Alternativamente, sendo o caso, poderá juntar certidão de casamento com a titular do comprovante ao evento 1, END5.
Após, façam os autos conclusos. -
12/09/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/09/2025 14:43
Determinada a intimação
-
12/09/2025 02:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
11/09/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079706-98.2025.4.02.5101 distribuido para 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 06/08/2025. -
06/08/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002395-28.2025.4.02.5102
Eraldo Dias Ribeiro
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Thiago Goncalves de Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001071-40.2024.4.02.5004
Maria Aparecida Carvalho da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5073518-89.2025.4.02.5101
Vivian Goncalves Baptista da Fonseca
Ect-Empresa Brasileira de Correios e Tel...
Advogado: Fernanda Farias Castelo Branco e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002730-27.2025.4.02.0000
Rei das Tintas S/A
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Evandro Pereira Guimaraes Ferreira Gomes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/02/2025 16:46
Processo nº 5002646-46.2025.4.02.5102
Cenira Soares da Matta
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Thiago Goncalves de Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00