TRF2 - 5079699-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 21
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28/08/2025 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079699-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIANA ALBUQUERQUE FIGUEIREDOADVOGADO(A): FABIANA ALBUQUERQUE FIGUEIREDO (OAB RJ108797) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte autora o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, para que cumpra a determinação judicial de emenda da inicial, conforme despacho retro, a saber, "a) declaração de renúncia ao valor que exceda ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, calculados na data da propositura da ação, constando expressamente "para fins de ajuizamento do feito no âmbito dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 3º da Lei 10.259/01". Observe-se que, sendo o valor da causa superior a 60 salários mínimos, é dado ao autor renunciar expressamente ao excedente, conforme Súmula 1.030, STJ." Ademais, a declaração de renúncia deverá ser assinada de modo em que seja possível constatar sua veracidade, seja de próprio punho ou, alternativamente, de maneira eletrônica, desde que completa. Cumprido ou não, prossiga-se na forma do mesmo despacho. -
21/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:00
Determinada a intimação
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21/08/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079699-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIANA ALBUQUERQUE FIGUEIREDOADVOGADO(A): FABIANA ALBUQUERQUE FIGUEIREDO (OAB RJ108797) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando: a) declaração de renúncia ao valor que exceda ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, calculados na data da propositura da ação, constando expressamente "para fins de ajuizamento do feito no âmbito dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 3º da Lei 10.259/01". Observe-se que, sendo o valor da causa superior a 60 salários mínimos, é dado ao autor renunciar expressamente ao excedente, conforme Súmula 1.030, STJ; b) comprovante oficial de residência (serviços e bancários), datado de até 6 meses do ajuizamento da ação, em nome próprio, ou em nome de terceiros, desde que acompanhado de declaração de coabitação e respectivo RG/CPF; c) cálculo do valor atribuído à causa, nos termos do art. 292 do CPC, considerando a soma dos valores das prestações vencidas (desde o requerimento administrativo ou quando considera devida pretensão aqui formulada) aos valores das 12 prestações vincendas, na forma do Enunciado nº 65 das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, quando se tratar de prestações sucessivas.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
II - Tendo em vista que a produção de prova do fato constitutivo de seu direito é ônus da parte (art. 373, inciso I, do CPC/2015), intime-se a parte autora a, no prazo de 15 dias, juntar aos autos toda a documentação necessária para o deslinde do feito, comprobatória de suas alegações, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
III - Atendida a determinação de emenda acima, cite-se a parte ré para, no prazo legal, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
Suspenda-se o curso do processo até a apresentação da resposta ou decurso do prazo, o que ocorrer primeiro, tendo em vista que se trata de prazo superior a 30 dias corridos.
IV - Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham conclusos para análise. -
18/08/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:26
Determinada a intimação
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15/08/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079699-09.2025.4.02.5101 distribuido para 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 06/08/2025. -
07/08/2025 23:59
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO15F para RJRIO34F)
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07/08/2025 15:54
Declarada incompetência
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07/08/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
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06/08/2025 16:56
Juntada de peças digitalizadas
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06/08/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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