TRF2 - 5003911-59.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 08:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/09/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
19/09/2025 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
19/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003911-59.2025.4.02.5110/RJAUTOR: LEONARDO MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): WAGNER PEREIRA DA COSTA (OAB RJ220749)SENTENÇAHomologo o Acordo firmado por petição, para os devidos fins, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, b do NCPC. -
15/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/09/2025 16:58
Homologada a Transação
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15/09/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 00:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 00:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003911-59.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LEONARDO MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): WAGNER PEREIRA DA COSTA (OAB RJ220749) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora sobre a aceitação ou não da proposta de acordo apresentada pelo réu, no prazo de 5 (cinco) dias, visto que o réu informa nos requerimentos do evento 31 que não tem interesse em qualquer contraproposta. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença. -
01/09/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2025 15:45
Despacho
-
29/08/2025 19:34
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
28/08/2025 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003911-59.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LEONARDO MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): WAGNER PEREIRA DA COSTA (OAB RJ220749) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, da proposta de acordo trazida pelo réu, devendo a parte autora manifestar sua aceitação ou justificar a recusa. -
26/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003911-59.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LEONARDO MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): WAGNER PEREIRA DA COSTA (OAB RJ220749) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do laudo pericial. -
12/08/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003911-59.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LEONARDO MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): WAGNER PEREIRA DA COSTA (OAB RJ220749) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
II- Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.
III- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial para prestar as seguintes informações, conforme exigência do artigo 129-A da lei 8.213/91, incluído pela lei nº 14.331/2022: declaração quanto à existência de ação judicial anterior de concessão de benefício por incapacidade, esclarecendo os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
IV- Dê-se vista à parte autora do laudo pericial, cuja conclusão foi pela inexistência de incapacidade laborativa ou limitação funcional em qualquer grau, pelo mesmo prazo.
V- Decorrido o prazo ou incorretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
VI- Corretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção, cite-se e intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer Contestação.
VII- Decorrido o prazo ou oferecida Contestação, dê-se vista à parte autora desta e do laudo pericial, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo proposta de acordo, deverá a parte autora, neste mesmo prazo, manifestar-se motivadamente sobre sua aceitação ou recusa.
VIII- Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. -
04/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 12:37
Não Concedida a tutela provisória
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03/08/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 16:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM07S)
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23/07/2025 15:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 20:05
Juntada de Petição
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14/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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28/04/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/04/2025 04:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2025 04:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 04:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 04:00
Perícia designada - <br/>Periciado: LEONARDO MARTINS DA SILVA <br/> Data: 23/07/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ <br/> Perito: B
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26/04/2025 04:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07S para CEPERJB-SJ)
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26/04/2025 03:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/04/2025 23:15
Juntado(a)
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25/04/2025 23:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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