TRF2 - 5062703-67.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:25
Remetidos os Autos - RJRIO41 -> RJRIOSECONT
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08/09/2025 19:25
Determinada a intimação
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20/08/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5062703-67.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RODRIGO DA CONCEICAO ANDREADVOGADO(A): Bianca Carvalho Santos de Toledo Nogueira (OAB SP300229)ADVOGADO(A): DAIANE RIVERA OUVERNEY FREZ (OAB RJ198848) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o Sr. advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia de eventual contrato de honorários firmado com o EXEQUENTE, sob pena de indeferimento do destaque após a elaboração da Requisição, na forma do art. 16 da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Sendo apresentado o contrato de honorários, defiro, desde logo, o referido destaque na porcentagem indicada em seu teor.
Faculto ao exequente, no mesmo prazo, apresentar a planilha com os valores que entender devidos a título de atrasados, observando-se os critérios de correção monetária e de juros fixados na sentença.
II - Sendo apresentada planilha de cálculos, dê-se vista ao EXECUTADO, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, cumpra-se o determinado a partir do item VII, com a expedição das requisições.
III - Sem prejuízo, intime-se o EXECUTADO para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar os valores devidos ao exequente, referentes à quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por dano moral, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e de correção monetária pelo índice IPCA-E desde a data da presente sentença (Súmula nº 362/STJ). IV - Após, expeça a Secretaria a respectiva requisição de pagamento em favor do exequente, na quantia devida.
V – Expedido(s), dê-se ciência às partes da expedição da requisição de pagamento, pelo prazo de 15 (quinze) dias, e dê-se vista à parte exequente dos cálculos apresentados, oportunidade em que deverá ser apresentada eventual impugnação ou ratificada impugnação já ofertada, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
VII - Após o envio da(s) requisição(ões), o processo será baixado, devendo a parte acompanhar o depósito da seguinte forma: 1.
Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 2.
Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor/Precatório - Paga"; 3.
Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 4.
Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS 1: o advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
OBS 2: nos termos do § 1º do art. 27, da Lei nº 10.833/2003, e § 1º do art. 33, da Resolução nº 822/2023, do CJF, o beneficiário poderá declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
VIII - A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional.
IX - Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/07/2025 18:32
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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23/07/2025 18:32
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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23/07/2025 18:32
Determinada a intimação
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17/07/2025 20:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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17/07/2025 20:12
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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17/07/2025 20:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/05/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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24/04/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 12:34
Julgado procedente em parte o pedido
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10/12/2024 17:53
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/10/2024 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 13:09
Determinada a intimação
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01/10/2024 17:15
Juntada de peças digitalizadas
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27/09/2024 10:25
Juntada de Petição
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11/09/2024 15:10
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 10
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11/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RODRIGO DA CONCEICAO ANDRE <br/> Data: 22/10/2024 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-OAB Campo Grande – sala 1 - Rua Engenheiro Trindade, 445 (Sede da OAB), Campo Grande. Rio de Janeiro - RJ <br/> Per
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11/09/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2024 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2024 13:47
Determinada a intimação
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02/09/2024 11:14
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2024 11:09
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2024 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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