TRF2 - 5058046-48.2025.4.02.5101
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058046-48.2025.4.02.5101/RJRELATOR: NATALIA TUPPER DOS SANTOSAUTOR: ANTONIO CARLOS DE SOUSAADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 16/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
16/09/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058046-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS DE SOUSAADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº. 209.810.961-4, a partir de 18/07/2023, considerando o tempo trabalhado em atividade especial, administrativamente negado.
I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, bem como a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, inciso I do CPC.
II - As decisões judiciais que, liminarmente, antecipam os efeitos da tutela em matéria previdenciária exigem singular prudência.
A prova inequívoca, assim como a verossimilhança das alegações devem ser interpretadas como a nítida existência da plausibilidade do direito subjetivo invocado pela parte, apreciável em sede de cognição sumária.
No caso dos autos, entretanto, não seria possível com base na documentação acostada aferir-se em caráter liminar a existência do direito sustentado pela parte autora em sua peça inicial, sem análise do processo administrativo pertinente.
Ademais, deve-se ter em mente que o indeferimento administrativo ora impugnado é dotado de presunção de legitimidade, pelo que sua desconsideração não pode se dar de forma açodada, principalmente porque sequer formado o contraditório.
Por tais razões, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ante a ausência dos pressupostos necessários à sua concessão.
III - Cite-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro, (Art. 183, caput, do CPC), oportunidade na qual se deverá manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
IV - Feito, intime-se a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar-se sobre a contestação e sobre os documentos eventualmente anexados.
V - Após, voltem conclusos. -
23/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:32
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 18:32
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2025 16:38
Determinada a intimação
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24/06/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 18:41
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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17/06/2025 23:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 16:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO31F para RJRIO41F)
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12/06/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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