TRF2 - 5002110-47.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
25/08/2025 15:32
Juntada de Petição
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
05/08/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
31/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002110-47.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: LUCILIA BOTELHO CALACIOADVOGADO(A): SANDRA CONSUELO GONCALVES (OAB ES007855)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
30/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
30/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:08
Concedida a Segurança
-
16/07/2025 02:01
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/07/2025 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 20:59
Juntada de Petição
-
26/06/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
26/06/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/04/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
02/04/2025 08:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 08:01
Determinada a intimação
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01/04/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
20/03/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15 e 16
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/02/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/02/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 07:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/02/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT02S para ESVIT04S)
-
21/02/2025 14:59
Alterado o assunto processual
-
18/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:07
Declarada incompetência
-
13/02/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE03F para ESVIT02S)
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05/02/2025 14:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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05/02/2025 07:23
Declarada incompetência
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03/02/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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