TRF2 - 5004870-73.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
25/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 19:04
Decisão interlocutória
-
21/08/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 09:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
21/08/2025 09:47
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
-
21/08/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/08/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/08/2025 23:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004870-73.2024.4.02.5107/RJAUTOR: EVANDRO GOMES RIBEIROADVOGADO(A): YURI MORAES DA MOTTA (OAB RJ218085)ADVOGADO(A): RODOLFO DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ205045)ADVOGADO(A): LUCAS AURELIO FERNANDES DE ORNELAS (OAB RJ254026)SENTENÇAAnte o exposto, e com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar a UNIÃO a implantar a favor do autor o abono de permanência com data de concessão a partir de 09/03/2012 e pagar os atrasados a partir de 29/11/2019 (prescrição quinquenal), compensando eventuais parcelas inacumuláveis já recebidas no período.
O montante deverá ser monetariamente atualizado desde o vencimento de cada parcela e sofrer incidência de juros de mora a partir da citação (Súmula 204 do STJ), tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Ainda, deve ser observado o limite de 60 salários-mínimos, vigente na data do ajuizamento da ação, e descontados os valores eventualmente pagos administrativamente a este título. Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei n.º 10.259/2001.
Nos termos da fundamentação, revogo a gratuidade de justiça deferida.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a União Federal para juntar planilha dos valores devidos à parte autora.
Após o cumprimento pela União Federal, requisite-se o pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista à parte autora, dos cálculos apresentados pela União Federal.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
A partir de então, considera-se satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 21:40
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
15/06/2025 18:04
Juntada de Petição
-
07/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 14:42
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/04/2025 20:55
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
28/01/2025 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/12/2024 11:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/12/2024 11:13
Determinada a intimação
-
06/12/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5046666-33.2022.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Alp Centro de Beleza LTDA
Advogado: Thays Cristina Ferreira Mendes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016552-52.2024.4.02.5001
Yan Silva Borel
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/10/2024 14:31
Processo nº 5079716-45.2025.4.02.5101
Paulo Costa dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alberto Paulino Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/09/2025 12:11
Processo nº 5001004-38.2025.4.02.5102
Marta Maciel Levy de Carvalho Vianna
Uniao
Advogado: Ana Beatriz Torres Marques Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5076969-25.2025.4.02.5101
Eloi de Souza Lusquinos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thiago Fonseca dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00