TRF2 - 5002895-14.2023.4.02.5119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 01/09/2025 A 08/09/2025APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002895-14.2023.4.02.5119/RJ RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA PRESIDENTE: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER PROCURADOR(A): SIDNEY PESSOA MADRUGA DA SILVAAPELANTE: REGINA APARECIDA DA SILVA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): HEITOR QUIRINO DE SOUZA (OAB MG143021)APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALA 1ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NA FORMA SUPRA.
OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVEM SER MAJORADOS EM 1%, NA FORMA DO ART. 85, §11 DO CPC, CUJA EXIGIBILIDADE PERMANECE SUSPENSA EM RAZÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA À PARTE AUTORA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDAVotante: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDAVotante: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAVotante: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVES -
16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002895-14.2023.4.02.5119/RJ RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDAAPELANTE: REGINA APARECIDA DA SILVA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): HEITOR QUIRINO DE SOUZA (OAB MG143021) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO PROFESSOR.
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
TEMPO VINCULADO AO RGPS.
RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO A PARTIR DO TERCEIRO REQUERIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição de professor (NB 192.791.499-5), com DIB em 15.06.2023, data do terceiro requerimento administrativo, e condenação ao pagamento dos valores em atraso, descontados os já pagos sob o mesmo título.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) apresentada nos requerimentos administrativos anteriores à DER de 15.06.2023 era suficiente para comprovar o tempo necessário à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição de professor e, em consequência, se a Data de Início do Benefício (DIB) poderia ser fixada em momento anterior ao reconhecido pela sentença.
II.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Certidão de Tempo de Contribuição apresentada em 25.07.2022 e 09.05.2023 nnão continha comprovação das contribuições e foi corretamente desconsiderada como documento idôneo, sendo tratada como mera declaração. 4.
A legislação previdenciária (Lei nº 8.213/1991, art. 96, V) exige, para a validade da CTC, a demonstração de contribuições efetivas, salvo exceções que não se aplicam ao caso. 5.
Apenas no requerimento protocolado em 15.06.2023 a segurada indicou expressamente o exercício da atividade de professora e apresentou CTC válida, emitida por órgão competente, atestando o vínculo com o RGPS por período suficiente à concessão do benefício. 6.
O reconhecimento do tempo de contribuição exige início de prova material contemporânea aos fatos, conforme o art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/1991, o que só foi plenamente atendido no terceiro requerimento administrativo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) que não comprove contribuições efetivamente vertidas configura mera declaração e não produz efeitos para fins de contagem recíproca de tempo de serviço. 2.
A Data de Entrada do Requerimento (DER) do benefício previdenciário deve ser fixada a partir do protocolo administrativo em que o segurado apresenta documentação válida e suficiente para comprovação do direito.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 55, § 3º, e 96, V; Decreto nº 3.048/1999, art. 19; Lei nº 10.666/2003, art. 4º, § 5º.
Jurisprudência relevante citada: não há precedentes expressamente mencionados no voto.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, na forma supra.
Os honorários de sucumbência devem ser majorados em 1%, na forma do art. 85, §11 do CPC, cuja exigibilidade permanece suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida à parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
15/09/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 01:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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15/09/2025 01:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 12:59
Sentença confirmada - por unanimidade
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 8 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 27/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 4) Comporão o quórum nos processos números 50013055320234025102, 50022698020224025102 e 50082591820234025102, itens/sequenciais 6, 80 e 103 da pauta, o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 7.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 7.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5002895-14.2023.4.02.5119/RJ (Pauta: 282) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA APELANTE: REGINA APARECIDA DA SILVA ROCHA (AUTOR) ADVOGADO(A): HEITOR QUIRINO DE SOUZA (OAB MG143021) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
19/08/2025 09:47
Juntada de Certidão
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19/08/2025 09:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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18/08/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/08/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 282
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13/08/2025 14:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
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06/08/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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06/08/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002895-14.2023.4.02.5119 distribuido para GABINETE 25 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 04/08/2025. -
05/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/08/2025 11:47
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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