TRF2 - 5002824-89.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 19:11
Juntada de Petição
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06/08/2025 10:43
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002824-89.2025.4.02.5103/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes à decisão dos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar, nos termos do art. 1.023, §2º, CPC.
Após, venham conclusos. -
01/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/08/2025 18:17
Determinada a intimação
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01/08/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 07:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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25/07/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002824-89.2025.4.02.5103/RJAUTOR: RESIDENCIAL VIVENDAS DA PENHA 2ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, condenando a Caixa Econômica Federal a, nos termos da fundamentação, pagar ao autor as cotas condominiais vencidas entre agosto/2022 e março/2025 - Evento 1.6, somadas as que venceram desde então e às vincendas até o início de eventual execução do julgado, referentes ao apartamento localizado em Av.
Newton Guaraná, nº 527, apt. 101, bl. 05, Parque Penha, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28.021-245. atualizadas desde quando devidas e acrescidas de juros a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal e de multa moratória de 2%.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Intimem-se. -
23/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 18:35
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 11:55
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/05/2025 13:11
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/05/2025 05:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 18:58
Determinada a citação
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08/05/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 16:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJRIO30S)
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22/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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