TRF2 - 5029642-84.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/09/2025 12:47
Juntada de Certidão
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18/09/2025 02:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/09/2025<br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 07/10/2025 18:00</b>
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18/09/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL, com duração de 4 (quatro) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 30 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do quarto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Na hipótese de ocorrer divergência na votação, nos termos do artigo 942, CPC/2015, o prazo será prorrogado por mais 2(dois) dias úteis, encerrando-se às dezoito horas do sexto dia útil, conforme disposto no art. 1 da Portaria SEI - TRF2 Nº 15, de 09/09/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59h do dia 25/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência. 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até 02 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento. 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 5029642-84.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 142) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEP (RÉU) PROCURADOR(A): ANDREZA TATIANA CUNHA DE ALMEIDA PROCURADOR(A): DIEGO CUNHA BRUM APELADO: ARTUR LUCIO DUARTE NETO (AUTOR) ADVOGADO(A): RAMON CAMARGO PALMEIRA (OAB RJ190247) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
17/09/2025 19:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/09/2025
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17/09/2025 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/09/2025 18:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 07/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 142
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15/09/2025 13:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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11/09/2025 15:24
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
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11/09/2025 05:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5029642-84.2025.4.02.5101/RJ APELADO: ARTUR LUCIO DUARTE NETO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAMON CAMARGO PALMEIRA (OAB RJ190247) ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
09/09/2025 16:50
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 18:04
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/09/2025 16:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 40 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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02/09/2025 12:23
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 35
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27/08/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 35
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5029642-84.2025.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5029642-84.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEP (RÉU)APELADO: ARTUR LUCIO DUARTE NETO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAMON CAMARGO PALMEIRA (OAB RJ190247) EMENTA CONCURSO PÚBLICO.
CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DURANTE PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME.
CANDIDATO APROVADO FORA DAS VAGAS.
PRETERIÇÃO CONFIGURADA.
DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 1. Reconhece-se o direito à nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas previstas em edital, quando demonstrada a contratação de terceiros para o exercício das mesmas funções, durante a vigência do concurso público. 2. A preterição de candidato aprovado para o cargo de Técnico de Métodos e Processos, diante de contratações sucessivas e reiteradas por empresa interposta, configura violação à ordem de classificação e aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, e consagra o direito subjetivo à nomeação. 3. Fundamenta-se a conclusão nos arts. 37, II e IX, da Constituição Federal, e na tese firmada ao Tema 784 pelo STF, segundo os quais, verificada a preterição em razão de contratações precárias, ainda que o candidato figure em cadastro de reserva, surge o dever de nomeação. 4.
Afasta-se a alegação de legalidade das contratações com base na Lei nº 8.666/93 ou na excepcionalidade do art. 37, IX, diante da ausência de comprovação de necessidade temporária e da continuidade das contratações desde 2011. 5.
Recurso improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA e o Juiz Federal RAFFAELE FELICE PIRRO, negar provimento à apelação para confirmar a sentença proferida pelo juízo de origem.
Honorários advocatícios em grau de recurso majorados em 1% (um por cento) sobre a base de cálculo adotada, com base no art. 85, §11, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
26/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/08/2025 13:20
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB22 -> SUB8TESP
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24/08/2025 13:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 15:50
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB22
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22/08/2025 15:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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22/08/2025 15:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 14:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 16:30
Sentença confirmada - por maioria
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/08/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5029642-84.2025.4.02.5101/RJ APELADO: ARTUR LUCIO DUARTE NETO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAMON CAMARGO PALMEIRA (OAB RJ190247) DESPACHO/DECISÃO Evento 18 - O documento juntado no Evento 18, Doc. 2, não condiciona, tampouco obsta a realização do julgamento, dada a suficiência da documentação que foi produzida na fase instrutória.
Posto isto, indefiro a reabertura do contraditório, nesta fase, para manter o processo incluído em pauta de julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. GERALDINE VITAL Juíza Federal Convocada -
04/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 10:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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04/08/2025 09:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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31/07/2025 10:38
Juntada de Petição
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25/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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23/07/2025 18:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 125
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18/07/2025 15:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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11/07/2025 12:33
Alterado o assunto processual
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11/07/2025 12:32
Alterado o assunto processual
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11/07/2025 12:31
Alterado o assunto processual
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31/05/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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31/05/2025 11:18
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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27/05/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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19/05/2025 15:43
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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19/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/05/2025 17:18
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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16/05/2025 01:15
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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