TRF2 - 5000537-59.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 15:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000537-59.2025.4.02.5102/RJAUTOR: MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): FABIANA CURTY HERCULANO (OAB RJ233699)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: i) reconhecer o vínculo empregatício mantido pela parte autora com a empresa Arisonia Pereira da Silva Bar e Restaurante ME, nos seguintes períodos: de 02/05/2012 a 02/03/2019, correspondente a 6 anos e 10 meses, e de 01/10/2019 a 10/06/2023, correspondente a 3 anos, 8 meses e 10 dias, totalizando 10 anos, 6 meses e 10 dias de tempo de serviço.
Determino ao INSS que proceda à averbação do referido período no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da parte autora, com as devidas repercussões para fins de contagem de tempo de contribuição. ii) julgar procedente o pedido de concessão de aposentadoria por idade (NB 229.699.566-1), na forma do art. 18 da EC 103/2019; iii) pagar as prestações vencidas e vincendas desde a data do requerimento administrativo (11/09/2024 - evento 10, PROCADM3) até a efetiva implantação do benefício, incidindo sobre tais valores a taxa SELIC (que já engloba juros e correção monetária), nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
Diante da natureza alimentar do benefício e da comprovação dos requisitos da aposentadoria por idade da parte autora, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para determinar que o INSS conceda imediatamente o benefício em favor da parte autora, no prazo de 30 dias úteis, a contar da intimação da presente sentença, e com DIP na mesma competência em que ela vier a ser efetivada. Intime-se a APS/AADJ para cumprimento.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
07/08/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/08/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 15:46
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 05:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 15:11
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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09/02/2025 22:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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29/01/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 11:28
Não Concedida a tutela provisória
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27/01/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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