TRF2 - 5005269-05.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 19:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 16:58
Juntada de Petição
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005269-05.2024.4.02.5107/RJAUTOR: WELINGTON DE MELO ROCHA RAIMUNDOADVOGADO(A): CARLA DA SILVA ROSA (OAB RJ130165)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, condenar o INSS a restabelecer, em favor da parte autora, o benefício de auxílio-doença NB 31/643.437.032-0 , a partir de 07/08/2024, bem como fixar a Data de Cessação do Benefício (DCB) em 12 meses a contar da efetiva implantação do benefício, ressalvado o direito de a parte autora requerer a prorrogação do benefício, nos termos do artigo 60, §§ 8º e 9º, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.457, de 26 de junho de 2017. Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, aplicados os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via EADJ para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Reconheço ao Instituto Nacional do Seguro Social a faculdade de submeter a parte autora, sob pena de suspensão do benefício, a exame médico, processo de reabilitação profissional e tratamento nos termos do artigo 101 da Lei nº 8.213/1991.
Condeno o réu a restituir ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
07/08/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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07/08/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 22:42
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 17:09
Juntada de Petição
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16/06/2025 17:40
Juntada de Petição
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16/06/2025 13:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/05/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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04/04/2025 09:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/04/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/03/2025 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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18/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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12/02/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2025 07:37
Juntada de Petição
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10/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WELINGTON DE MELO ROCHA RAIMUNDO <br/> Data: 06/03/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói
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08/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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08/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2025 16:02
Não Concedida a tutela provisória
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08/02/2025 06:27
Juntado(a)
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08/02/2025 06:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 02:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003925-86.2024.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 5, 11
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27/12/2024 20:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/12/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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