TRF2 - 5000931-33.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000931-33.2025.4.02.5113/RJAUTOR: MAICON VINICIUS PEREIRA BARBOSA PRADOADVOGADO(A): ROGERIO JOSE DE SOUZA (OAB RJ073835)SENTENÇAJULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a restabelecer em favor de MAICON VINICIUS PEREIRA BARBOSA PRADO, CPF *11.***.*75-25, o benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde o dia subsequente à cessação administrativa (DIB em 06/01/2025), que deverá ser pago até 08/01/2026 (data fixada pelo perito), ou, no caso de solicitação de prorrogação pelo segurado, até a constatação, por perícia administrativa, da recuperação ou reabilitação da parte autora. -
16/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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16/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 10:43
Julgado procedente o pedido
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15/09/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 11:03
Juntada de Petição
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10/09/2025 10:59
Juntada de Petição
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 18:25
Não Concedida a Medida Liminar
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11/07/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 13:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TR para RJTRI01S)
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08/07/2025 13:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/07/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000931-33.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: MAICON VINICIUS PEREIRA BARBOSA PRADOADVOGADO(A): ROGERIO JOSE DE SOUZA (OAB RJ073835) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/05/2025 20:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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21/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:20
Perícia designada - <br/>Periciado: MAICON VINICIUS PEREIRA BARBOSA PRADO <br/> Data: 08/07/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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21/05/2025 18:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTRI01S para CEPERJA-TR)
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21/05/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 14:23
Juntado(a)
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20/05/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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