TRF2 - 5023214-95.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023214-95.2025.4.02.5001/ES AUTOR: EMILIO CARLOS NASCIMENTO FERREIRAADVOGADO(A): JOSE FERNANDO RODRIGUES LEITE (OAB ES037461)ADVOGADO(A): GABRIEL DE OLIVEIRA COELHO SANTANA (OAB ES035359)ADVOGADO(A): JOAO VITOR DOS SANTOS DE SOUZA (OAB ES037081) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal e nos termos da Portaria nº PRT.1.2-6/2017, ficam as partes intimadas da designação da perícia, conforme dados a seguir: DATA: 21/10/2025 HORA : 14 horas LOCAL: Clínica Medquimheo.
Avenida Vitória, 2767.
Horto - Vitória ES.
CEP: 29050-765 - Telefone: 3024-7777 PERITO: Dra.
CAROLINA CAETANO CONOPCA PERICIANDO: EMILIO CARLOS NASCIMENTO FERREIRA Fica ainda intimado o periciando de que deverá comparecer à perícia munido de documento de identidade, bem como de todos os exames médicos realizados em decorrência da enfermidade alegada nestes autos. -
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 15:38
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 16:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 15:06
Juntada de Petição
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03/09/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023214-95.2025.4.02.5001/ES AUTOR: EMILIO CARLOS NASCIMENTO FERREIRAADVOGADO(A): JOSE FERNANDO RODRIGUES LEITE (OAB ES037461)ADVOGADO(A): GABRIEL DE OLIVEIRA COELHO SANTANA (OAB ES035359)ADVOGADO(A): JOAO VITOR DOS SANTOS DE SOUZA (OAB ES037081) DESPACHO/DECISÃO Estão presentes, “in casu”, todas as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade da relação jurídica processual.
Não há pressupostos negativos e nem há, ainda, qualquer nulidade a ser pronunciada.
Isto posto, DOU O FEITO POR SANEADO.
Quanto à necessidade de dilação probatória, levando-se em consideração o pleito formulado, verifica-se, diante da moldura fática apresentada consistente na comprovação da existência de doença grave listada no rol da Lei nº 7.713/88, a necessidade de realização de prova pericial.
Apesar da parte ter requerido, na petição inicial, médico do trabalho para realização de perícia, entendo oportuna a escolha de profissional mais especializado na específica patologia alegada pela parte (neoplasia maligna), portanto, nomeio como perita a Dra.
CAROLINA CAETANO CONOPCA, médica ONCOLOGISTA, constante do cadastro informatizado de peritos de que trata a Resolução n° 305 de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal.
As perícias realizadas nos Juizados Especiais Federais tem a remuneração antecipada pela Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do §1º do art. 12, da Lei n.º 10.259/01.
Fixo com base na Tabela V da Resolução 305/2014, o valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) para o pagamento dos honorários da perita, com observância ao art. 29 e § único da mesma Resolução.
Ficam as partes intimadas para, em 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem assistente técnico, caso queiram, na forma do art. 465, § 1.º, II e III do NCPC.
Após, proceda-se à intimação da parte autora para comparecer à perícia munida de documento de identidade, de todos os exames médicos realizados em decorrência da enfermidade alegada nestes autos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial a contar da data da realização da perícia.
O(a) perito(a) deverá responder os quesitos das partes, bem como os quesitos do Juízo relacionados a seguir: a) A parte autora é portadora de neoplasia maligna?; b) A parte autora já foi portadora de neoplasia maligna? c) Em caso afirmativo, qual a data do início da patologia acima indicada? d) Os tratamentos realizados pelo autor descaracterizaram o quadro da doença? e) Queira o(a) Sr(a).
Perito(a) tecer outras considerações elucidativas que entender pertinentes para o caso.
Com a entrega do laudo, abra-se vista às partes para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477 § 1º NCPC).
No mesmo prazo, a União Federal deve avaliar a possibilidade de apresentação de proposta de acordo, oferecendo desde logo os termos, ou, caso queira, requerendo designação de audiência de conciliação.
Após, expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) nomeado(a) para levantamento dos honorários periciais.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
02/09/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 22:13
Decisão interlocutória
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02/09/2025 12:49
Juntada de Petição
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18/08/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 14:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 13:40
Juntada de Petição
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17/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 20:03
Juntada de Petição
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5023214-95.2025.4.02.5001 distribuido para 1ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 06/08/2025. -
07/08/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 15:50
Determinada a citação
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07/08/2025 02:01
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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