TRF2 - 5022324-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 11:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 11:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 11:01
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022324-50.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIGI GINNARIADVOGADO(A): ARTHUR AMARAL BITENCOURT (OAB RS114155)SENTENÇADiante do exposto: 1. HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido de isenção do Imposto de Renda, incidente sobre os proventos de pensão por morte previdenciária da parte autora, conforme art. 6º, XIV e XXI, da Lei 7.713/88, e com fundamento no art. 487, III, "a", do CPC, a partir de 26/01/2024, data do início da moléstia grave, abstendo-se a fonte pagadora, doravante, de descontar tal tributo na fonte. 1.1.
Proceda a Secretaria, desde logo, à intimação eletrônica da Agência da Previdência Social para Atendimento à Demanda Judicial (APSDJ), via Sistema eProc, para que cesse os descontos de Imposto de Renda sobre o benefício previdenciário da parte autora LUIGI GINNARI, CPF nº *04.***.*42-20, devendo comprovar nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, a efetiva implementação da isenção. 2. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO de restituição de valores para: a) Condenar a União/Fazenda Nacional a realizar a devida recomposição da base de cálculo do Imposto de Renda, nos termos do julgado, respeitado o prazo da prescrição quinquenal, até o momento da cessação dos descontos do IRPF sobre os proventos de pensão por morte previdenciária da parte autora; e b) Determinar a repetição do indébito apurado após o devido ajuste do imposto de renda, conforme acima reconhecido, corrigido pelo índice da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º), o qual representará, simultaneamente, atualização monetária e juros de mora, não podendo incidir cumulativamente com outro índice de correção monetária, limitados a 60 salários mínimos, nos moldes do disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, observada a prescrição quinquenal.
O montante da condenação será apurado em fase de cumprimento de sentença.
Sem custas e honorários, em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição. -
11/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/08/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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07/08/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 23:34
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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23/06/2025 12:47
Juntada de Petição
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05/06/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 21:04
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2025 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 18:11
Determinada a citação
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25/03/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:55
Decisão interlocutória
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13/03/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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