TRF2 - 5015047-48.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 47
-
22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
21/08/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 46
-
21/08/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
20/08/2025 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIO ALEXANDRE RUOTOLO MORANO <br/> Data: 02/10/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói -
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015047-48.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: FABIO ALEXANDRE RUOTOLO MORANOADVOGADO(A): LUIS OTAVIO DALTO DE MORAES (OAB SP163381) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que pretende a revisão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente do autor (NB: 634310355-8), com a retroação da DER para 16/05/2014, data da concessão definitiva do último benefício por incapacidade recebido de forma ininterrupta até a conversão em aposentadoria, bem como que o cálculo da Renda Mensal Inicial da aposentadoria por incapacidade permanente do autor seja efetuado na forma do art. 44 da Lei nº 8.213/91.
Para análise do pedido de retroação da DER é imprescindível a identificação da data de início da incapacidade permanente.
Por isso, este Juízo determinou a juntada, pela Autarquia Previdenciária, de cópia do laudo pericial acostado ao evento 15, LAUDO3, tendo em vista que o arquivo está com erro de leitura (evento 30).
Cumprida a determinação (evento 35), não foi possível aferir a data de início da incapacidade permanente naqueles documentos.
Sendo assim, Determino a produção de prova pericial médica na especialidade NEUROLOGISTA, a fim de fixar a data do início da incapacidade permanente do autor.
Caso não seja possível a designação de médico neurologista, defiro desde já a designação de CLÍNICO GERAL ou MÉDICO DO TRABALHO.
Apresentem as partes os seus quesitos, bem como assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaco ser responsabilidade do patrono da parte autora acompanhar as intimações de agendamento da perícia no sistema e-proc, ciente de que o ato ordinatório que designa a perícia é um evento que não gera um documento, mas uma intimação.
Imediatamente após a intimação da data da realização da perícia, a parte autora deverá comunicar ao juízo onde tramita o processo se é ou já foi paciente do médico perito nomeado para atuar no processo em que figura como parte.
Após o agendamento, o feito deverá ser sobrestado até a data da perícia.
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 dias, contados a partir da data da perícia. Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), conforme Portaria Conjunta CJF/MPO Nº 2, de 16 de dezembro de 2024. Findo o prazo e respondidos eventuais pedidos de esclarecimentos/complementação, proceda a Secretaria à solicitação de pagamento dos honorários periciais junto ao AJG, conforme o disposto no art. 29, da Resolução nº 305/2014, do CJF.
Intimem-se. -
07/08/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 23:44
Determinada a intimação
-
17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
22/05/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/04/2025 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
08/04/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 19:43
Determinada a intimação
-
04/04/2025 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/11/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
10/10/2024 21:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/09/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/09/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
19/09/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
26/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 14:11
Despacho
-
27/06/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 13:20
Juntada de Petição
-
15/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
13/06/2024 23:57
Juntada de Petição
-
13/06/2024 23:53
Juntada de Petição
-
27/05/2024 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
11/04/2024 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
01/02/2024 15:58
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
27/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/12/2023 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2023 20:16
Determinada a intimação
-
16/12/2023 17:24
Alterado o assunto processual
-
13/12/2023 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002513-83.2025.4.02.5108
Jose Antonio Trajano Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5081175-82.2025.4.02.5101
Silvia Vasconcellos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patrick Bianchini Cottar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002203-59.2025.4.02.5114
Kaillane Lucas do Nascimento
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alberto Paulino Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013156-55.2024.4.02.5102
Marina de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5023229-64.2025.4.02.5001
Jucilene Maria Cassani Vieira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Matheus Eleoterio da Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00