TRF2 - 5080910-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 18:38
Determinada a intimação
-
19/09/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080910-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANA COUTINHO BASTOSADVOGADO(A): PAULO CESAR NUNES PINTO (OAB RJ202235) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em tela, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição exauriente, uma vez que, com base na documentação acostada, não seria possível aferir-se, em caráter liminar, a existência da posição jurídica de vantagem sustentada pelo autor em sua inicial. Ademais, a narrativa dos fatos e os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência que justifique o deferimento da medida antecipatória.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, exigidos na forma do artigo 300 do CPC. Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses) e em nome próprio, ainda que não seja fatura referente à prestação de serviços essenciais, para fins de fixação de competência deste Juízo.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de casamento atualizada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
15/08/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 20:59
Não Concedida a tutela provisória
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15/08/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080910-80.2025.4.02.5101 distribuido para 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 11/08/2025. -
11/08/2025 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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