TRF2 - 5070345-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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15/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070345-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AUGUSTO CESAR COUTINHO RIBASADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516)AUTOR: JULIO CESAR COUTINHO RIBASADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO Evento 22 - Intimem-se os autores para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem ao Juízo sobre a necessidade, adequação e utilidade da presente demanda, uma vez que a falecida pensionista recebeu os valores perseguidos na presente liquidação.
Após, venham os autos conclusos. -
12/09/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 19:38
Decisão interlocutória
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12/09/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 13:49
Juntada de Certidão
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10/09/2025 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO15S para RJSGO02S)
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10/09/2025 13:51
Declarada incompetência
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10/09/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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19/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070345-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AUGUSTO CESAR COUTINHO RIBASADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516)AUTOR: JULIO CESAR COUTINHO RIBASADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, cumprir corretamente o determinado no Evento 6, eis qua e declaração de residência não está assinada pelo autor Augusto César Coutinho Ribas e o comprovante de residência apresentado pelo autor Júlio César Coutinho Ribas não é oficial, ou seja, apresentar: Comprovante de residência oficial, atualizado (90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU, contracheque, inclusive para fins de verificação da competência deste Juizado para o processo e julgamento do feito.
Na ausência de comprovante oficial em seu nome, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em juízo.
A declaração de residência deve ser assinada pelos próprios autores. -
18/08/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:31
Determinada a intimação
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18/08/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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24/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070345-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AUGUSTO CESAR COUTINHO RIBASADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516)AUTOR: JULIO CESAR COUTINHO RIBASADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome. -
23/07/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 18:43
Determinada a intimação
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23/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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