TRF2 - 5011062-06.2025.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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03/09/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011062-06.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LAURA BASTOS CARVALHOAUTOR: TELMIR CAMPOS FERREIRAADVOGADO(A): ANDRE CRUZ NETO (OAB RJ203520)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 28/08/2025 - PETIÇÃO -
29/08/2025 16:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 20:42
Juntada de Petição
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26/08/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011062-06.2025.4.02.5101/RJAUTOR: TELMIR CAMPOS FERREIRAADVOGADO(A): ANDRE CRUZ NETO (OAB RJ203520)SENTENÇAPelo exposto, e com base na fundamentação supra, julgo 1) EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos o artigo 330, inciso III, combinado com o artigo 485, inciso VI, ambos do CPC, com relação ao pedido de especialização do período de 09/12/1997 a 01/02/2002 (BASF S/A). 2) PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer como especiais os períodos abaixo: a) Pneumáticos Michelin Ltda. (anteriormente chamada Companhia Brasileira de Pneumáticos Michelin Indústria e Comércio)- 21/10/1987 a 25/12/1988;- 07/01/1989 a 19/03/1994 e- 03/05/1994 a 31/07/1996 3) PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder e implantar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (espécie 42) da parte autora, com data de início do benefício (DIB) em 26/11/2024 (DER), considerando o tempo contributivo acima (35 anos, 07 meses e 02 dias) e com efeitos financeiros decorrentes da concessão com início nesse mesmo dia.
Sobre os atrasados deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Para implementação do benefício, deverá a autora apresentar a autodeclaração prevista no anexo I da Portaria INSS nº 450, de 03 de abril de 2020, preenchida e assinada, em observância às regras de acumulação de benefícios estabelecida no art. 24, §§ 1º e 2º da EC 103/2019.
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 combinados com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001).
Fica ressalvado à parte autora, caso queira e lhe seja mais vantajoso, requerer perante o INSS a revisão de sua aposentadoria com fundamento nos permissivos legais que asseguram aos segurados com recolhimentos abaixo do valor mínimo mensal, o direito aos ajustes de complementação, utilização de excedente e agrupamento.
Independentemente do trânsito em julgado, com base no art.300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para que o INSS proceda à imediata concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (espécie 42), nos termos desta sentença, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta escrita no mesmo prazo, nos termos do §2º do artigo 42 da Lei nº 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. -
04/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 12:56
Julgado procedente em parte o pedido
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31/07/2025 00:52
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/02/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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21/02/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 09:23
Juntada de Petição
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19/02/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 16:10
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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