TRF2 - 5000603-36.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:16
Juntada de Petição
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01/09/2025 16:05
Juntada de Petição
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01/09/2025 16:05
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 16:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 15 Número: 50120604820254020000/TRF2
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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04/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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04/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5000603-36.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: ALICE DAMASCENO CARDOSOADVOGADO(A): HEITOR VILACA DA SILVA LOPES (OAB RJ241976) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos em ação monitória, eis que tempestivos, suspendendo a eficácia de mandado inicial, a teor do art. 702, § 4º, do CPC/15.
Considerando o disposto no art. 2º do Provimento nº TRF2-PVC-2020/00005, de 28 de julho de 2020, emanado da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, providencie a secretaria a alteração da classe da presente ação para “AÇÃO MONITÓRIA COM EMBARGOS” (classe 40).
Nos termos do art. 702, §5º do CPC/15, manifeste-se a Caixa Econômica Federal, em 15 (quinze) dias, sobre os embargos opostos, especificando, na mesma oportunidade, as provas que, porventura, pretenda produzir, justificando-as.
Após, à parte embargante, para que igualmente se manifeste sobre provas, por igual prazo.
Quanto ao requerimento de gratuidade justiça, adoto como critério objetivo para fins do art. 98 do CPC, o valor da renda média dos trabalhadores brasileiros no quarto trimestre de 2024, R$ 3.326,00, apurado pelo estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 1.
In casu, verifico que autora é empregada pública e embora haja descontos de empréstimos bancários em seus contracheques, possui remuneração bruta superior ao referido limite, razão pela qual indefiro a gratuidade de justiça petendida. -
01/08/2025 10:44
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
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01/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 18:38
Decisão interlocutória
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30/07/2025 17:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA'
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10/06/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 16:32
Juntada de Petição
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25/04/2025 12:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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14/04/2025 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 13:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 14:06
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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06/02/2025 14:52
Decisão interlocutória
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31/01/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 12:39
Juntada de Certidão
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31/01/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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