TRF2 - 5081064-98.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081064-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANA BARRETO ROSAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível (Administrativo) ajuizada por ADRIANA BARRETO ROSA em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando, em síntese, a condenação da ré a incluir a rubrica de auxílio-alimentação, paga em pecúnia, na base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias e da gratificação natalina, bem como o pagamento das diferenças retroativas, respeitada a prescrição quinquenal.
I.
Da Prioridade de Tramitação INDEFIRO o pedido de tramitação prioritária do feito, uma vez que a parte autora, nascida em 12 de junho de 1976, conforme documento de identidade (evento 1, CPF12, pág. 2), não preenche o requisito etário previsto no art. 71 da Lei nº 10.741/2003 e no art. 1.048, I, do Código de Processo Civil.
II.
Da Gratuidade de Justiça INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, com base nos demonstrativos de rendimento (evento 1, FINANC8 e evento 1, FINANC11), os quais não são compatíveis com a concessão do benefício.
III.
Disposições Finais Cite-se a ré para, no prazo legal de 30 (trinta) dias, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
Apresentada contestação ou novos documentos pela parte ré, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intimem-se as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença. -
10/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081064-98.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO FAGNER DA SILVA DE OLIVEIRAAUTOR: ADRIANA BARRETO ROSAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 7 - 03/09/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 4 - 26/08/2025 - Determinada a citação -
03/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 10:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 18:34
Determinada a citação
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26/08/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081064-98.2025.4.02.5101 distribuido para 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 11/08/2025. -
11/08/2025 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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