TRF2 - 5079848-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079848-05.2025.4.02.5101/RJAUTOR: HEBER DOS SANTOS NEPOMUCENOADVOGADO(A): ROBERTO SIQUEIRA GUEDES (OAB RS074963)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - regularizar a sua representação processual, tendo em vista que a procuração juntada aos autos confere ao causídico poderes para representar o autor em Reclamação Trabalhista; - apresentar termo de renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro; - juntar comprovante de residência; - delimitar seu pedido, indicando o período ao qual se refere o pedido de restituição do tributo cuja cobrança entende indevida; - formule pedido certo, indicando, individualizada e nominalmente, a verba requerida para isenção de imposto de renda em cada competência, especificando a verba que deverá ser considerada com a indicação exata da referida rubrica nos contracheques, bem como indicar o evento e a página do documento comprobatório de cada uma das competências; - apresentar declaração da fonte pagadora das verbas indicadas no pedido para fins de esclarecimento acerca da natureza das verbas, bem como a fundamentação legal para o seu pagamento (acordo coletivo da categoria); - juntar os seus contracheques faltantes referentes ao período que pretende, se for o caso, devendo, nessa hipótese, apresentar nova planilha de cálculos com as rubricas discriminadas e retificar o valor atribuído à causa de modo a corresponder ao conteúdo econômico do pedido.
Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as exigências, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
10/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079848-05.2025.4.02.5101 distribuido para 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 06/08/2025. -
06/08/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 20:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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