TRF2 - 5004479-81.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
12/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004479-81.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: NOEL FULY GARCIAADVOGADO(A): FLAVIO GARCIA RAMOS (OAB RJ154330) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que discute a ocorrência de descontos associativos, supostamente indevidos, realizados em benefício previdenciário.
Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF nº 1236, que homologou acordo celebrado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e o Conselho Federal da OAB, no qual se estabeleceu a devolução administrativa e integral dos valores descontados indevidamente, bem como determinou a suspensão de todas as ações judiciais que tratem da responsabilidade da União e do INSS relativamente aos descontos efetuados entre março de 2020 e março de 2025, impõe-se a suspensão do presente feito.
Na mesma decisão, determinou-se a suspensão do prazo prescricional para ajuizamento de ações indenizatórias até a conclusão da ADPF 1236, de modo a resguardar os direitos dos beneficiários do INSS.
Isso posto, suspendo o presente processo até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal nos autos da supracitada ADPF.
Intimem-se. -
10/09/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 22:00
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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10/09/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 16:06
Juntada de Petição
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004479-81.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: NOEL FULY GARCIAADVOGADO(A): FLAVIO GARCIA RAMOS (OAB RJ154330) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 321 do CPC, emende ou complete a petição inicial, sob pena de extinção: a) esclarecendo o pedido de tutela de urgência, visto que, de acordo com a documentação anexada no ev. 1, ANEXO6, o desconto sob a rubrica "CONTRIB.
ABCB SAC 0800 323 5069" cessou no mês de abril do corrente ano; b) trazendo aos autos renúncia expressa a eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001, firmada de próprio punho ou por meio de petição firmada por advogado com poderes especiais, nos termos do Enunciado 46 a 48, e 54 das Turmas Recursais da SJRJ.
Após, venham os autos conclusos. -
01/08/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 11:01
Determinada a intimação
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31/07/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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