TRF2 - 5010993-48.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010993-48.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: MIRNA MARIA MORAIS DE SOUSA BARONTOADVOGADO(A): ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, com requerimento de efeito suspensivo.
Para o deferimento do efeito suspensivo exige-se a demonstração objetiva da probabilidade do direito e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a inexistência de risco de irreversibilidade.
Portanto, tendo em vista que, por ora, não há elementos suficientes para a demonstração da presença dos requisitos do artigo 300 do CPC, deve ser indeferido o pedido de efeito suspensivo, até porque ainda não houve resposta da parte contrária.
Pelo exposto, indefiro o requerimento do efeito suspensivo.
Intime-se a parte recorrida, para que se manifeste, no prazo legal.
Intime-se o Ministério Público Federal.
Após, voltem-me conclusos. -
12/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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12/08/2025 15:50
Não Concedida a tutela provisória
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010993-48.2025.4.02.0000 distribuido para GABINETE 29 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 07/08/2025. -
07/08/2025 08:46
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 25 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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